TJMS - 0801043-62.2021.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801043-62.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelado: Rodrigo da Silva Advogado: Alexandre Costa Blum (OAB: 89451/PR) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Ely Donizeth de Assis Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CONSTATADA EM PERÍCIA - AMPUTAÇÃO DE MEMBRO - AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE MELHOR SE ADEQUA AO CASO - TERMO INICIAL: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - OBSERVÂNCIA DA EC 113/21 - TAXA SELIC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Da análise do laudo pericial confeccionado é possível concluir que a lesão sofrida pelo autor está consolidada e que dela resultou sequela que implicou em redução da capacidade para o trabalho, o que atrai para a hipótese dos autos a incidência do artigo 86 da Lei nº 8.213/91, que dispõe que "O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". 2.
Os valores retroativos deverão ser acrescidos de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009) e correção monetária pelo INPC até 08/12/2021 (Temas 810/STF e 905/STJ); posteriormente, tanto a correção monetária como os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/01/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801043-62.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelado: Rodrigo da Silva Advogado: Alexandre Costa Blum (OAB: 89451/PR) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Ely Donizeth de Assis Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/01/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801043-62.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelado: Rodrigo da Silva Advogado: Alexandre Costa Blum (OAB: 89451/PR) TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Ely Donizeth de Assis Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:25
Conclusos para decisão
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09/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:25
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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