TJMS - 0826625-86.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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29/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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28/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Paulo Sergio Santos Perius (OAB 29133/MS) Processo 0826625-86.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renan Cesar Damascena Nogueira - I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências. -
23/08/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
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23/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:20
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 17:18
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Paulo Sergio Santos Perius (OAB 29133/MS) Processo 0826625-86.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renan Cesar Damascena Nogueira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PRCIALMENTE PROCEDENTES o pedido formulado por RENAN CESAR DAMASCENA NOGUEIRA em face do Estado de Mato Groso do Sul para reconhecer o direito do requerente ao recebimento da indenização pelo exercício da função gratificada, nos termos do artigo arts. 1º, 2º, IV e 3º, §4º, item II, todos do Decreto Estadual n. 12.591/2008 e art. 12 da Lei Estadual de n. 3.519/2008 e condenar o requerido ao pagamento em favor do requerente, da referida indenização, exceto sobre o 13º salário e férias, pelo período de período de 02.04.2018 até 31.12.2023, condicionada a comprovação da permanência nas referidas funções até esta data, nos termos alhures expostos.
Tais valores deverão ser corigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Resalva-se de que a partir de 09/12/2021, a coreção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 13/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado. -
17/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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15/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:52
Homologada a Transação
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12/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/03/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0826625-86.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renan Cesar Damascena Nogueira - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 22/03/2024 - 16:15 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
10/01/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
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10/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 06:56
Expedição de Carta.
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10/01/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 06:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 04:15:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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27/11/2023 17:01
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:37
INCONSISTENTE
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23/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:34
INCONSISTENTE
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05/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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