TJMS - 0839347-28.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de parte
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16/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0839347-28.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson de Souza Fogaça - Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
01/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:41
Recebidos os autos
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28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839347-28.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Robson de Souza Fogaça Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839347-28.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Robson de Souza Fogaça Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839347-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Robson de Souza Fogaça Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839347-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Robson de Souza Fogaça Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839347-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Robson de Souza Fogaça Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839347-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Robson de Souza Fogaça Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LEGALIDADE - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE TARIFAS DE CADASTRO E DE AVALIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. É devida a limitação dos juros remuneratórios somente quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.061.530/RS (Temas 24 a 27).
Constatada a ausência de abusividade nos encargos contratados, é de rigor a manutenção da avença livremente ajustada.
II.
A capitalização dos juros remuneratórios em periodicidade mensal não é ilegal, sobretudo quando as próprias partes a convencionam, como no caso em análise, em que restou consignado, de forma expressa e clara, tal previsão no contrato apresentado nos autos.
Temas 246 e 247 do STJ.
III.
No caso dos autos, não houve cobrança expressa da comissão de permanência, sendo ainda impossível sua cumulação com outros encargos remuneratórios ou moratórios.
Tema 52 do STJ.
IV.
Não demonstrada qualquer abusividade ou que os serviços de terceiros não foram prestados, revelam-se válidas as cobranças de registro, avaliação, cadastro, seguro prestamista e título de capitalização.
V.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839347-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Robson de Souza Fogaça Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839347-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Robson de Souza Fogaça Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/12/2023 12:24
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2023 12:24
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2023 12:24
Remetidos os Autos para destino.
-
07/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
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01/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:05
Expedição de tipo de documento.
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27/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/07/2023 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:30
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 22:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/05/2023 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 17:11
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 08:08
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 10:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 14:05
de Instrução e Julgamento
-
09/11/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:51
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2022 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2022 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 18:56
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 12:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2022 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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