TJMS - 0800351-11.2022.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:54
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 17:11
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
30/07/2024 16:02
Baixa Definitiva
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30/07/2024 16:02
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800351-11.2022.8.12.0049/50001 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Iraci Rodrigues Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Recorrente: Izaias Rodrigues Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Advogado: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB: 25085/MS) Recorrido: Werikson de Souza Rodrigues Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS) Recorrido: Jennifer de Souza Rodrigues Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS) Recorrido: Elizeu Tomé Advogado: Roger Augusto de Souza (OAB: 16084/MS) Recorrido: Maria Cristina Rodrigues Tomé Advogado: Roger Augusto de Souza (OAB: 16084/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Interessado: Município de Água Clara POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Iraci Rodrigues, Izaias Rodrigues.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
-
12/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 13:44
Recurso Especial não admitido
-
11/06/2024 11:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/06/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800351-11.2022.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Iraci Rodrigues Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Embargado: Werikson de Souza Rodrigues Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS) Embargada: Jennifer de Souza Rodrigues Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS) Embargado: Elizeu Tomé Advogado: Roger Augusto de Souza (OAB: 16084/MS) Embargado: Maria Cristina Rodrigues Tomé Advogado: Roger Augusto de Souza (OAB: 16084/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Interessado: Município de Água Clara Interessado: Izaias Rodrigues Advogado: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB: 25085/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL - AUSÊNCIA DE PROVAS - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é qualquer prova indeferida que é capaz de viciar a sentença de improcedência emitida com fundamento na regra do art. 373 do CPC/15. 3.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 4.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800351-11.2022.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Embargante: Iraci Rodrigues Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Embargado: Werikson de Souza Rodrigues Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS) Embargada: Jennifer de Souza Rodrigues Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS) Embargado: Elizeu Tomé Advogado: Roger Augusto de Souza (OAB: 16084/MS) Embargado: Maria Cristina Rodrigues Tomé Advogado: Roger Augusto de Souza (OAB: 16084/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Interessado: Município de Água Clara Interessado: Izaias Rodrigues Advogado: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB: 25085/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800351-11.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Iraci Rodrigues Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Apelado: Werikson de Souza Rodrigues Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS) Apelada: Jennifer de Souza Rodrigues Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS) Apelado: Elizeu Tomé Advogado: Roger Augusto de Souza (OAB: 16084/MS) Apelado: Maria Cristina Rodrigues Tomé Advogado: Roger Augusto de Souza (OAB: 16084/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Interessado: Município de Água Clara Interessado: Izaias Rodrigues Advogado: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB: 25085/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO - AFASTADA - PUBLICAÇÃO DO EDITAL (ART. 259, INC.
I DO CPC) - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - INGRESSO NA CONDIÇÃO DE PARTE - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO CONCORRENTE - IMPROCEDÊNCIA -ART. 1.238 DO CC - POSSE EXCLUSIVA, MANSA E PACÍFICA, ININTERRUPTA, COM ANIMUS DOMINI E SEM OPOSIÇÃO DOS APELANTES - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que, não obstante a garantia constitucional dos litigantes de provar suas alegações, a decisão fundamentada que indefere a produção de prova considerada inútil ou meramente protelatória, não implica, em absoluto, na ofensa ao princípio do contraditório, uma vez que não se trata de direito absoluto, cabendo ao juiz determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do art. 5º, incs.
XXV e LV, e 93, inc.
IX, da Constituição Federal e dos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil (AgInt no REsp 1897124/MA, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 22/10/2021).
Ausucapiãoextraordinária está prevista no art. 1.238 do Código Civil, que dispõe: "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis", sendo que, de acordo com o parágrafo único deste dispositivo, "o prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo".
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é qualquer prova indeferida que é capaz de viciar a sentença de improcedência emitida com fundamento na regra do art. 373 do CPC/15.
A prova oral tornou-se desnecessária, uma vez que as alegações foram contrapostas por meio de prova documental.
No caso concreto, os Apelados preencheram o lapso temporal necessário para aquisição da propriedade por usucapião extraordinária, na forma do art. 1.238, parágrafo único e art. 1.243 do Código Civil.
Em contrapartida, os Apelantes não produziram provas que comprovem o exercício da posse do referido imóvel no mesmo período, ou que desconstituam aquelas produzidas pelos Apelados, sendo que, do mesmo modo, não há evidências de que, durante aquele período, tenha demonstrado resistência ou oposição em face daqueles que ocupavam o imóvel.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (SUST.
ORAL - DR.
CAIO MOLINA AMBRIZZI) -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800351-11.2022.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Iraci Rodrigues Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Apelado: Werikson de Souza Rodrigues Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS) Apelada: Jennifer de Souza Rodrigues Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS) Apelado: Elizeu Tomé Advogado: Roger Augusto de Souza (OAB: 16084/MS) Apelado: Maria Cristina Rodrigues Tomé Advogado: Roger Augusto de Souza (OAB: 16084/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: União - Advocacia Geral da União - AGU/MS Interessado: Município de Água Clara Interessado: Izaias Rodrigues Advogado: Geandro Rodrigues dos Santos (OAB: 25085/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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