TJMS - 0800153-14.2021.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/01/2024 01:06
Recebidos os autos
-
20/01/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:17
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800153-14.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Valquiria Albres de Arruda Soares Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço o recurso interposto por Estado de Mato Grosso do Sul mas NEGO-LHE PROVIMENTO.
E, conheço da Remessa Necessária e RETIFICO a sentença para determinar: (i) a incidência da Taxa Selic a partir de 09/12/2021; e (ii) que os honorários advocatícios sejam definidos na liquidação da sentença (art. 85, § 4.º, II, do CPC).
Em razão do disposto no art. 85, § 11, do CPC, caberá ao juízo singular, quando da definição dos honorários advocatícios, após liquidação da sentença, majorar a verba honorária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 20:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 20:58
Negado seguimento ao recurso
-
08/01/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:08
Processo Reativado
-
09/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
09/11/2022 15:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
10/05/2022 00:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 01:27
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2022 00:32
Recebidos os autos
-
01/05/2022 00:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/05/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2022 14:03
INCONSISTENTE
-
28/04/2022 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 19:01
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2022 02:05
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 00:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/04/2022 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 07:15
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 07:15
Distribuído por sorteio
-
19/04/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 20:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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