TJMS - 0818198-10.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818198-10.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargada: Camila Justino Soares dos Santos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - VÍCIOS NÃO CONSTATADOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Na espécie, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818198-10.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargada: Camila Justino Soares dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 19:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:25
INCONSISTENTE
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818198-10.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Embargada: Camila Justino Soares dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:16
Conclusos para decisão
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26/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818198-10.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelada: Camila Justino Soares dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ABANDONO DA CAUSA - ART. 485, III, DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - DESÍDIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - REVERSÃO DA LIMINAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Banco Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa.
A extinção do processo com fulcro no art. 485, III, do CPC, pressupõe a demonstração do ânimo de abandonar o processo, exteriorizado pela inércia manifesta da parte.
No caso, o Banco Requerente/Apelante, intimado pessoalmente por seu representante legal, na forma do § 1º do art. 485 do CPC, deixou de se pronunciar ou requerer o prosseguimento do processo, caracterizando-se o abandono da causa.
Consequência lógica da extinção é o retorno das partes ao status quo ante, e a apreensão do veículo, efetuada por força de decisão liminar, não impede seja o feito extinto sem resolução do mérito, pois basta à instituição financeira restituir o bem ou, na impossibilidade, o seu equivalente em dinheiro (perdas e danos).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818198-10.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelada: Camila Justino Soares dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818198-10.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelada: Camila Justino Soares dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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