TJMS - 0852954-11.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852954-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Andreia Teixeira Benites Advogado: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB: 25299/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 7197A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA DE JUROS CONTRATADA QUE NÃO SUPERA A TAXA MÉDIA DE MERCADO DO MÊS DE CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR A ANUAL PERMITIDA - SÚMULA 541/STF - RECURSO DESPROVIDO.
I - Mesmo que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovado que a taxa contratada destoa significativamente da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS).
No caso em questão constata-se que a taxa mensal dos juros remuneratórios na data da contratação não supera a taxa média de mercado indicada pelo Banco Central do Brasil, situação, portanto, que não enseja a sua limitação.
II - A capitalização dos juros remuneratórios em periodicidade inferior a anual não é ilegal, sobretudo quando as próprias partes a convencionam, como no caso em análise, em que ficou consignado, de forma expressa e clara, tal previsão no contrato juntado aos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/01/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852954-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Andreia Teixeira Benites Advogado: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB: 25299/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 7197A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:22
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852954-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Andreia Teixeira Benites Advogado: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB: 25299/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 7197A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:15
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:15
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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