TJMS - 0835782-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835782-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Joziene Moreira Oliveira Santos Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelada: Joziene Moreira Oliveira Santos Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - ação declaratória de inexistência de débito, com obrigação de fazer e indenização por danos morais - DEMORA NA LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - ATO ILÍCITO VERIFICADO - DANO MORAL PRESUMIDO - VALOR ARBITRADO QUE SE MOSTRA JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
O não fornecimento do serviço de energia elétrica à autora por má prestação do serviço pela requerida, importa em ato indenizável, ante sua responsabilidade objetiva e presença de conduta culposa e nexo causal.
Quanto ao ato ilícito, necessário ressaltar, ainda, que o mesmo foi configurado na demora injustificada para disponibilização de um serviço público essencial, privando a apelada e sua família, bem como constrangendo-os.
Levando-se em consideração as circunstâncias que estão a emoldurar o caso em comento, em especial o fato lesivo na demora indevida na ligação de energia elétrica, o valor da indenização estabelecido na sentença mostra-se justo e adequado ao caso, além de atender às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/01/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835782-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Joziene Moreira Oliveira Santos Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelada: Joziene Moreira Oliveira Santos Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 08:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:22
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835782-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Joziene Moreira Oliveira Santos Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelada: Joziene Moreira Oliveira Santos Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:15
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:15
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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