TJMS - 1420529-79.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:22
Baixa Definitiva
-
14/06/2023 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 06:10
Baixa Definitiva
-
01/06/2023 11:08
INCONSISTENTE
-
10/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 17:19
Homologada a Desistência do Recurso
-
26/04/2023 06:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420529-79.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: N.
C.
LTDA - E.
R.
J.
Advogada: Camila Crespi Castro (OAB: 302975/SP) Advogado: Antonio Frange Junior (OAB: 6218/MT) Recorrido: B.
B.
S.A.
Advogado: Marcio Koji Oya (OAB: 165374/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420529-79.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: N.
C.
LTDA - E.
R.
J.
Advogada: Camila Crespi Castro (OAB: 302975/SP) Advogado: Antonio Frange Junior (OAB: 6218/MT) Embargado: B.
B.
S.A.
Advogado: Marcio Koji Oya (OAB: 165374/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - OMISSÃO E CONTRADIÇÕES - MERA REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO - APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de não conhecer do agravo de instrumento interposto pela recorrente, eis que, no presente caso, o recurso não comporta conhecimento, ante a vigência do Código de Processo Civil de 2015, pois a hipótese em discussão não se encontra descrita no rol taxativo do art. 1.015, porquanto neste não há a possibilidade de interposição de agravo de instrumento em face da decisão que fixa multa, sequer pela tentativa de alterar a verdade dos fatos.
Ademais, foi suficientemente fundamentado que não se identifica a urgência que admita o conhecimento deste recurso.
Vale dizer, a situação em tela não reclama a apreciação imediata da questão posta em julgamento, porquanto não se observa que a demora possa ensejar consequências danosas ao jurisdicionado e ao processo, além de tornar-se extremamente inútil o aguardo da definição da questão apenas no julgamento pelo Tribunal de Justiça, em preliminar de apelação (CPC, art. 1.009, § 1°).
O julgador não aplica o direito conforme a vontade das partes ou sobre a ótica dos dispositivos que a elas querem seja tratada, mas sim de acordo com o livre convencimento do julgador, demonstrando e justificando, para tanto, os motivos que fundamentam sua decisão, como ocorreu na hipótese, razão pela qual, não há se falar especificamente de cada dispositivo invocado pela recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420529-79.2022.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: N.
C.
LTDA - E.
R.
J.
Advogada: Camila Crespi Castro (OAB: 302975/SP) Advogado: Antonio Frange Junior (OAB: 6218/MT) Agravado: B.
B.
S.A.
Advogado: Marcio Koji Oya (OAB: 165374/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE FIXA MULTA PELA TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015, DO CPC - AUSENTE URGÊNCIA OU PREJUÍZO IMEDIATO -RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não comporta conhecimento o recurso cuja discussão nele trazida não se encontra descrita no rol taxativo do art. 1.015, do CPC.
E, ainda, não se identifica a urgência que admita a mitigação do rol, já que a situação em tela não reclama a apreciação imediata da questão e não se observa que a demora possa ensejar consequências danosas ao jurisdicionado e ao processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420529-79.2022.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: N.
C.
LTDA - E.
R.
J.
Advogada: Camila Crespi Castro (OAB: 302975/SP) Advogado: Antonio Frange Junior (OAB: 6218/MT) Agravado: B.
B.
S.A.
Advogado: Marcio Koji Oya (OAB: 165374/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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