TJMS - 2000011-48.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/02/2024 07:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2024 16:32
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica
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29/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000011-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Daniel Paes da Fonseca Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.
CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA REFERENTE A SERVIDOR PÚBLICO.
TEMA 810, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E TEMA 905, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em se tratando de matéria de ordem pública, a aplicação ou alteração da correção monetária de ofício, pelo juiz ou tribunal, revela-se perfeitamente possível.
Atendendo ao comando contido nos Temas 810 e 905, que tratam dos recursos com repercussão geral oriundos, respectivamente, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, deve ser utilizado o IPCA-E como índice de correção monetária incidente sobre o débito resultante da condenação relativa a servidor público.
Recurso não provido. -
26/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/01/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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21/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000011-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Daniel Paes da Fonseca Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 14:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2024 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000011-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Daniel Paes da Fonseca Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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