TJMS - 1424506-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 17:18
Baixa Definitiva
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09/08/2024 10:32
Baixa Definitiva
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09/08/2024 10:31
INCONSISTENTE
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12/06/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1424506-45.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alberto Gonçalves de Morais Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Recorrido: Bensaúde Plano de Ass.
Medica Hospitalar Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ALBERTO GONÇALVES DE MORAIS Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
-
23/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2024 10:56
Recurso Especial não admitido
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20/05/2024 08:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1424506-45.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alberto Gonçalves de Morais Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Recorrido: Bensaúde Plano de Ass.
Medica Hospitalar Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1424506-45.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Alberto Gonçalves de Morais Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Embargado: Bensaúde Plano de Ass.
Medica Hospitalar Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO - PLANO DE SAÚDE - PEDIDO PARA ATENDIMENTO NA MODALIDADE HOME CARE - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE QUE NECESSITA DE CUIDADOR - RESPEITO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS - RECURSO DESPROVIDO. É legal a imposição de limitação contratual, conforme previsto na Lei nº 9.656/.1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de saúde, sendo que tais exceções serão objeto de regulamentação pela Agência Nacional de Saúde - ANS, do mesmo modo que a amplitude da cobertura será definida por normas editadas por esse órgão.
Ainda que demonstrada a enfermidade de que padece o autor, assim como as limitações físicas por ele apresentadas, não é o caso de ser deferido o atendimento na modalidade "home care", devendo ser respeitadas as cláusulas limitativas do contrato firmado entre as partes.
E, ainda, observa-se, de acordo com as evidências até então apresentados, que em verdade o paciente necessita de um cuidador para auxílio e atendimento das suas necessidades básicas, serviço que deve ser disponibilizado pela própria família, às suas expensas.
Estando ausentes os vícios apontados pelo recorrente, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1424506-45.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Alberto Gonçalves de Morais Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Embargado: Bensaúde Plano de Ass.
Medica Hospitalar Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424506-45.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Bensaúde Plano de Ass.
Medica Hospitalar Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Agravado: Alberto Gonçalves de Morais Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424506-45.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Bensaúde Plano de Ass.
Medica Hospitalar Ltda Advogado: Fernando Tadeu de Freitas (OAB: 113328/SP) Agravado: Alberto Gonçalves de Morais Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas defiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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