TJMS - 1400057-86.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 08:06
Baixa Definitiva
-
30/01/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400057-86.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Poliani Rodrigues de Almeida Impetrada: J. de D. da V.
C. da C. de P.
Paciente: G.
H.
C.
F.
Advogada: Poliani Rodrigues de Almeida (OAB: 25267/MS) Advogado: Antônio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) Vítima: T.
F.
M. da S.
EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS, AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO E TENTATIVA DE FEMINICÍDIO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PERICULOSIDADE DO AGENTE - GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS - REITERAÇÃO EM CRIMES COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Não merece reparos a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente que vem reiterando na prática de crimes com violência doméstica contra a ex-convivente e seu atual namorado, com condutas dotadas de elevada gravidade concreta e descumprindo as medidas protetivas de urgência que lhe foram concedidas.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
22/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:27
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
19/01/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400057-86.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Poliani Rodrigues de Almeida Impetrada: J. de D. da V.
C. da C. de P.
Paciente: G.
H.
C.
F.
Advogada: Poliani Rodrigues de Almeida (OAB: 25267/MS) Advogado: Antônio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) Vítima: T.
F.
M. da S.
Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400057-86.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Poliani Rodrigues de Almeida Impetrada: J. de D. da V.
C. da C. de P.
Paciente: G.
H.
C.
F.
Advogada: Poliani Rodrigues de Almeida (OAB: 25267/MS) Advogado: Antônio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) Vítima: T.
F.
M. da S. indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
10/01/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 01:07
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400057-86.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Poliani Rodrigues de Almeida Impetrada: J. de D. da V.
C. da C. de P.
Paciente: G.
H.
C.
F.
Advogada: Poliani Rodrigues de Almeida (OAB: 25267/MS) Advogado: Antônio Dias de Almeida (OAB: 2720/MS) Vítima: T.
F.
M. da S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 22:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 22:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 10:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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