TJMS - 0801939-80.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/02/2024 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 15:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/02/2024 15:03 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            23/01/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 01:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801939-80.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Elza Afonso Venialgo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - EMENDA À INICIAL - APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO CARTÃO DA CONTA BANCÁRIA, EXTRATOS BANCÁRIOS, PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ATUALIZADAS - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA INACEITÁVEL - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (ART. 6º, CPC) - GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA - INDEFERIMENTO DA EXORDIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            22/01/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 10:41 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            12/01/2024 16:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/01/2024 16:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/01/2024 16:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/01/2024 16:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/01/2024 16:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/01/2024 03:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801939-80.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elza Afonso Venialgo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            09/01/2024 10:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2024 10:09 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            09/01/2024 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2024 01:11 INCONSISTENTE 
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                                            09/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/01/2024 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 07:49 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2024 07:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2024 07:49 Distribuído por sorteio 
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                                            08/01/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 14:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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