TJMS - 0821992-05.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:48
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
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23/01/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2024 01:03
Recebidos os autos
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21/01/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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21/01/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821992-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MULTA - PROCON/MS - POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO PROCEDIMENTO NO PLANO DA LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS PELA PARTE AUTORA - PENALIDADE AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O controle judicial do procedimento administrativo se limita à legalidade do ato, que, por sua vez, envolve os aspectos formais e análise dos motivos que o determinaram.
Considerando que houve decisão judicial reconhecendo como legítima a multa que ensejou a reclamação administrativa, não há falar em aplicação de penalidade, estando ausente motivação idônea para tanto.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821992-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2024 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 17:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:30
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:30
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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