TJMS - 0813315-81.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0813315-81.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada aos autos, sob pena de arquivamento. -
18/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 12:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0813315-81.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Em que pese as razões apresentadas, INDEFIRO o pedido lançado de p. 136-137, considerando que a última pesquisa é datada de novembro de 2023, e tenho que o prazo da pretensão de realização de reiteração é exíguo, e, portanto, não se mostra razoável diante do valor da dívida e do fato de que a diligencia foi negativa.
Neste sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUANTIA CERTA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VERBA ALIMENTAR.
EXCEÇÃO À PENHORABILIDADE SALARIAL DO ART. 833, § 2º, DO CPC.
NÃO INCIDÊNCIA.
RESP 1815055/SP.
REITERAÇÃO DE PENHORA ON LINE PELO SISTEMA SISBAJUD.
CURTO PRAZO DECORRIDO DESDE AS ÚLTIMAS DILIGÊNCIAS (INTERVALO INFERIOR A 1 ANO).
INVIABILIDADE.
PENHORA PARCIAL.
VERBA SALARIAL.
ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE DE AFRONTA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA MANTIDA.
DIREITO DO CREDOR À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
ANÁLISE CASO A CASO.
PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS.
POSSIBILIDADE DE PENHORA.
PENHORA MENSAL ATÉ SATISFAÇÃO TOTAL DO CRÉDITO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há óbice legal à renovação de diligências eletrônicas que se mostrem necessárias e pertinentes para efetivação do processo de execução/cumprimento de sentença, devendo ser realizadas novas medidas postuladas pelas partes, quando se mostrem razoáveis e passíveis de serem bem-sucedidas. 2.
Para a aferição da razoabilidade na reiteração dessas medidas constritivas, entende a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça que deve ser levado em conta o tempo decorrido desde a última tentativa de consulta on line, ou a apresentação de elementos de convicção pelo credor, demonstrando a alteração da situação patrimonial do devedor. 3.
No caso dos autos, a renovação da pesquisa junto aos sistemas BACENJUD/SISBAJUD não se mostra razoável, porquanto decorrido menos de 1 (um) ano desde as últimas pesquisas realizadas pelo Juízo de origem, e, além disso, a parte agravante não apontou elementos que indicassem, minimamente, ter havido alteração no patrimônio do devedor, a justificar a reiteração da medida em breve intervalo temporal. 4.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ superou divergência jurisdicional interna, sedimentando o entendimento de que a execução de honorários advocatícios não excepciona, por si só, a regra de impenhorabilidade, na forma do §2º do art. 833 do CPC (Resp. 1815055/SP). (...)(Acórdão 1364191, 07177610220218070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 30/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Outrossim, tem-se dos autos que esse juízo já realizou pesquisas através dos sistemas do Sisbajud e Renajud sem êxito.
Como se vê, esgotaram-se os meios disponíveis a este juízo, de modo que as diligencias não tiveram sucesso e a manutenção do procedimento na forma como está não se justifica pois contraria o próprio procedimento adotado nos Juizados Especiais.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 5 (cinco) dias, indicando concretamente bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Ressalto que considerando o tempo decorrido não serão aceitos outros pedidos de dilação ou de pesquisas no Sisbajud, Renajud e Infojud.
Intime-se.
Cumpra-se." -
20/08/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
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20/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
28/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:53
Conclusos para despacho
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01/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:51
INCONSISTENTE
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01/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
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24/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 21:15
Recebidos os autos
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30/05/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:54
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
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03/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 07:30
Juntada de Informações
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27/02/2024 07:29
Recebidos os autos
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27/02/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
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16/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0813315-81.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
09/01/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
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09/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:03
INCONSISTENTE
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23/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
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10/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 21:37
Recebidos os autos
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05/06/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 26/05/2023.
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25/05/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:02
Juntada de Mandado
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10/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/05/2023.
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10/05/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2022 17:36
Recebidos os autos
-
05/06/2022 17:36
Decisão ou Despacho
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06/05/2022 12:05
Conclusos para decisão
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06/05/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 10:42
INCONSISTENTE
-
05/05/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2022.
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03/05/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 14:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/04/2022.
-
23/03/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:38
Expedição de Carta.
-
21/02/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 10:36
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:47
Conclusos para despacho
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07/02/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 10:35
INCONSISTENTE
-
07/02/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 10:35
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
-
07/02/2022 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/02/2022 17:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2021.
-
14/12/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:45
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:44
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2021 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/12/2021 12:21
Juntada de Mandado
-
09/12/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2021.
-
19/11/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 11:55
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 13:13
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2021 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
01/11/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/10/2021 16:09
Juntada de Mandado
-
25/10/2021 16:09
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2021.
-
01/10/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 08:37
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 05:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2021 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
10/09/2021 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 08/09/2021.
-
08/09/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 08:01
Recebidos os autos
-
25/08/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:04
Juntada de Mandado
-
18/08/2021 17:04
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/08/2021 00:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2021.
-
21/07/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
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13/07/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2021 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
12/07/2021 19:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 19:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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