TJMS - 1400038-80.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:43
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 18:43
Juntada de Informações
-
08/02/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 17:07
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 07:23
Baixa Definitiva
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23/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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23/01/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400038-80.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Glaucio Dalponte Mattioli Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Nayara Francine Nobrega dos Santos Advogado: Glaucio Dalponte Mattioli (OAB: 253642/SP) EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PARCIALMENTE ACOLHIDA - PEDIDO INÉDITO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO APRECIADO NA DECISÃO OBJURGADA - MÉRITO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA - INCOMPATIBILIDADE AFASTADA - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO.
NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
Há supressão de instância quando manejado habeas corpus visando discutir tese não apreciada pela autoridade competente originária, em flagrante usurpação de sua competência.
Não há que se falar em incompatibilidade entre a prisão preventiva e o princípio da não culpabilidade, muito menos em antecipação de cumprimento de pena, visto que aquela primeira visa assegurar a prestação jurisdicional diante da excepcionalidade que o caso concreto exige, em nada se relacionando com o processo de formação da culpa do investigado no curso da persecutio criminis ou eventual execução prematura de pena.
Evidenciado o fumus commissi delicti, aliado à justificada garantia da ordem pública, bem como da aplicação de lei penal, e configurados elementos suficientes para se concluir pela presença do periculum libertatis, impera a manutenção da prisão preventiva, pois presentes os pressupostos e requisitos legais.
A adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva mostra-se inadequada, quando a gravidade concreta dos fatos denunciados e o fundado risco para a aplicação da lei penal restam demonstrados.
Recurso parcialmente conhecido.
Na parte conhecida, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
22/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400038-80.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Impetrante: Glaucio Dalponte Mattioli Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Nayara Francine Nobrega dos Santos Advogado: Glaucio Dalponte Mattioli (OAB: 253642/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 17:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 20:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/01/2024 18:30
Conclusos para decisão
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17/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 16:06
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:25
Juntada de Informações
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11/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400038-80.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: glaucio dalponte mattioli, registrado civilmente como Glaucio Dalponte Mattioli Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Nayara Francine Nobrega dos Santos Advogado: Glaucio Dalponte Mattioli (OAB: 253642/SP) Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Requisitem-se as informações da autoridade apontada como coatora.
Com a juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça bem como para manifestar-se sobre eventual oposição ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
10/01/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 11:13
Expedição de Ofício.
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10/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:54
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400038-80.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: glaucio dalponte mattioli, registrado civilmente como Glaucio Dalponte Mattioli Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Nayara Francine Nobrega dos Santos Advogado: Glaucio Dalponte Mattioli (OAB: 253642/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/01/2024 18:35
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:20
Conclusos para decisão
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09/01/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:20
Distribuído por prevenção
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09/01/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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