TJMS - 0804803-56.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
08/08/2025 07:05
Prazo em Curso
-
08/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 10:20
Emissão da Relação
-
29/07/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:14
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2025 20:39
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 16:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2025 19:00
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 18:59
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 01:23
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 20:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 16:38
de Instrução e Julgamento
-
28/01/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 11:59
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 11:59
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Baggio Uchôa (OAB 11111/MS), Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB 17521/MS), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Forte Aliança Industria e Comércio de Alimentos Ltda - Epp - réu-revel , Beatriz Betini Martins (OAB 244103/SP) Processo 0804803-56.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: R V Muller Epp - Réu: Banco Sofisa S.A., Forte Aliança Industria e Comércio de Alimentos Ltda - Epp, Bansulcred Fundo de Ivestimento Em Direitos Creditórios, Delpar Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios, Centercred Securitizadora Sa - Para fins de readequação de pauta, altero o horário da audiência designada para o dia 28/01/2025 para às 14h30.
Diante da proximidade do ato, intimem-se as partes pelo meio mais célere quanto a alteração do horário anteriormente designado.
No mais, aguarde-se a realização do ato.
Cumpra-se. -
20/01/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 18:25
de Instrução e Julgamento
-
20/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Baggio Uchôa (OAB 11111/MS), Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB 17521/MS), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Forte Aliança Industria e Comércio de Alimentos Ltda - Epp - réu-revel , Beatriz Betini Martins (OAB 244103/SP) Processo 0804803-56.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: R V Muller Epp - Réu: Banco Sofisa S.A., Forte Aliança Industria e Comércio de Alimentos Ltda - Epp, Bansulcred Fundo de Ivestimento Em Direitos Creditórios, Delpar Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios, Centercred Securitizadora Sa - 01.
Para esclarecimento destes pontos, defiro a produção de prova testemunhal, conforme pleiteado (art. 385, §1º do CPC). (...) Assim, sendo imperiosa a outorga de procuração com poderes especiais para confessar e ausente referido documento nos autos (até por ser pedido da parte contrária), indefiro o pedido da parte requerida.
Ressalto, por fim, que a produção de prova documental deve se dar na forma dos arts. 434 e 435 do Novo Código de Processo Civil, não havendo que se deferir previamente eventual juntada. 02.
Designo, desde já, audiência presencial de instrução e julgamento para o dia 28/01/2025 às 17h30min, devendo as partes serem intimadas para comparecimento, por intermédio de seu(s) advogado(s)/procurador(es).
O ato será realizado, observando as seguintes determinações: I) A(s) testemunha(s) deverá(ão) indicadas deverão ser intimada(s) pela própria parte que a(s) arrolou, na forma do art. 455 do NCPC, somente se admitindo a intimação judicial nas hipóteses do respectivo parágrafo quarto, desde comprovadas tempestivamente.
II) O(a,s) advogado(a,s) da parte deverá(ão) comprovar nos autos o envio do AR para intimação da testemunha com 30 dias de antecedência da realização do ato.
III) A audiência será realizada de FORMA PRESENCIAL, dados os constantes problemas com conexão de internet, que tem tornado as audiências lentas e cansativas para todos os presentes, além de atrasar a pauta e tomar tempo útil (desvio produtivo) que poderia ser utilizado nas demais atividades jurisdicionais e profissionais de todos.
Fica autorizada, de maneira excepcional a participação dos advogados, partes ou testemunhas por videoconferência, desde que residam, comprovadamente, em outra comarca e façam constar tal informação nos autos até antes da realização do ato (mediante comprovação) e apresentem com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da audiência o número de telefone celular para eventuais contatos e cópia do documento de identidade, nos termos do art. 3º, §1º da PORTARIA Nº 2.805/2023; IV) Outrossim, considerando a recomendação contido no Ofício-Circular n° 126.664.075.0269/2021 a oitiva das testemunhas no escritório da(o) advogada(o) da parte só será permitida com a CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, de modo que as partes ficam, desde logo intimadas para manifestar sobre eventual concordância, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, para evitar redesignações de última hora; V) Para os que residirem fora e não optarem por vir presencialmente deverá a parte ou testemunha ingressar na Sala de Espera dessa Vara em link obtido no site do Tribunal de Justiça, via aplicativo Teams. (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu) com antecedência mínima de 15 minutos.
VI) Por fim, atente-se o cartório, também, quanto à determinação do art. 137 e seu parágrafo único do Código de Normas, segundo o qual o escrivão ou diretor de cartório ou o servidor designado deverá examinar os processos dez dias antes das datas designadas para audiências, visando verificar se foram cumpridas todas as intimações e as requisições das partes e/ou testemunhas.
Havendo irregularidades ou omissão, fará imediata comunicação ao responsável, para adoção das medidas necessárias.
Não tendo sido encontrada qualquer das testemunhas arroladas, dar-se-á vista à parte interessada, se houver tempo hábil, independentemente de despacho.
Intimem-se, com urgência, as partes face a proximidade do ato. -
15/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:26
Apensado ao processo numero do processo
-
04/11/2024 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 07:53
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Baggio Uchôa (OAB 11111/MS), Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS), Tássia Christina Borges Gomes de Arruda (OAB 17521/MS), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Forte Aliança Industria e Comércio de Alimentos Ltda - Epp - réu-revel , Beatriz Betini Martins (OAB 244103/SP) Processo 0804803-56.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: R V Muller Epp - Réu: Bansulcred Fundo de Ivestimento Em Direitos Creditórios, Delpar Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios, Centercred Securitizadora Sa, Banco Sofisa S.A., Forte Aliança Industria e Comércio de Alimentos Ltda - Epp - Posto isso, por todo exposto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito quanto aos títulos n. 13965002, n. 13971001, n. 3726001, n. 13965001 e n. 13759001 relacionados à parte requerida Banco Sofisa S/A, nos moldes do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Saneamento Ademais, não há vícios a serem sanados ou nulidades a serem pronunciadas, por isso, ausentes questões processuais, declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos: a devolução das mercadorias relacionadas aos títulos descritos na inicial, quais sejam: Bansul (títulos n. 13635-4/4, 13670-2/3, 13670-3/3, 13754-2/2, 13941-1/2, 13941-2/2, e 3995-1/4); Delpar (títulos 13672-2, 13777-2, 13777-3, 13839-2, 13839-3) Banco Sofisa S/A (títulos 0000013703, 0000013919) e Centercred (títulos 13625/003, 13940/001).
O ônus da prova é da parte requerente quanto aos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC), não havendo ainda qualquer situação excepcional que justifique distribuição diversa desse ônus (isso sequer foi arguido).
Até porque eventual inversão do ônus da prova resultaria em atribuir prova diabólica (impossível ou excessivamente difícil) aos requeridos, considerando que lhes caberiam provar fato negativo (devolução das mercadorias).
Para a decisão de mérito não há questão juridicamente relevante a ser discutida (art. 357, IV, do NCPC).
Requerimentos de provas pós fixação de pontos controvertidos e ônus probatório Feito isso, cientes dos pontos controvertidos (o que se deve provar) e do ônus da prova respectivo (quem deve provar), de modo a maximizar o contraditório e a participação das partes no processo, além de não surpreender quem que seja (art. 10 do CPC), deverão às partes se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, indicando precisa, objetiva e definitivamente as provas que ora pretendem produzir para debelar tais pontos a si atribuídos, justificando sua pertinência ao caso, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de oitiva de testemunhas, o rol, de no máximo 10 (dez), deverá ser desde logo apresentado, observando-se o limite máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). -
16/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:04
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/06/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:51
Apensado ao processo numero do processo
-
21/06/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:20
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:07
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 12:26
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2024 11:25
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Baggio Uchôa (OAB 11111/MS) Processo 0804803-56.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: R V Muller Epp - Assim, em juízo de cognição sumária, não é possível conceder a medida pleiteada em sede de tutela de urgência, ante a inexistência de indícios mínimos que comprovem a probabilidade do direito alegado pela parte com base apenas em suas alegações, sem prévia oitiva da parte requerida, bem como ante a ausência de perigo de dano, de modo que indefiro o requerimento. -
19/12/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:09
Tutela Provisória
-
19/12/2023 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 21:50
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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