TJMS - 0803311-29.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 13:20
Prazo em Curso
-
29/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 18:22
Emissão da Relação
-
12/08/2025 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 09:17
Despacho Saneador
-
01/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:33
Prazo em Curso
-
29/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 15:27
Emissão da Relação
-
23/07/2025 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2025 16:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 21:16
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS), Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS) Processo 0803311-29.2023.8.12.0008 - Demarcação / Divisão - Autor: Taurino Adôr, Sebastiana dos Santos Ador - Réu: Agropecuaria Sucuri - Fazenda Vo Zita do Rio Vermelho - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
18/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
28/12/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:50
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 16:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 16:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS) Processo 0803311-29.2023.8.12.0008 - Demarcação / Divisão - Autor: Taurino Adôr, Sebastiana dos Santos Ador - 1.
Acolho a emenda de fls. 324-6.
Retifique-se no sistema o polo ativo da ação para inclusão dos Espólios de Elpidio Rodrigues dos Santos e Ida Braga dos Santos, representados pelo inventariante Edson Mauro Mendes dos Santos.
Após, intime-se Edson Mauro Mendes dos Santos para regularizar sua representação nos autos, porquanto a procuração de fl. 322 não foi outorgada na condição de representante dos Espólios.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 02.
Com a emenda, voltem os autos conclusos. -
04/12/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 01:22
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2024 11:53
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS) Processo 0803311-29.2023.8.12.0008 - Demarcação / Divisão - Autor: Taurino Adôr, Sebastiana dos Santos Ador - 01.
Ante a informação de fls. 278-280, verifiquei junto ao SAJ que o processo de inventário de Elpidio Rodrigues dos Santos foi cadastrado sob nº 0803823-75.2024.8.12.0008, no qual foi recebida a inicial e nomeado Edson Mauro Mendes dos Santos como inventariante, contudo ainda não houve expedição/assinatura do termo.
Assim, aguarde-se em cartório pelo prazo de 20 (vinte) dias, ciente a parte autora que findo tal prazo, independentemente de intimação, deverá regularizar a representação do Espólio pelo inventariante, sob pena de extinção. 02.
No mais, noto que a procuração de fls. 285-7 teria sido assinada mediante protocolo que não é credenciado junto ao ICP-Brasil (tal como ZapSign etc.) para assinatura digital.
Trata-se de modelos de negócios que, por critérios próprios e sob risco seu (o que não se pode aceitar), confere autenticidade ao "documento" e não a assinatura, ou seja, a empresa garante a autenticidade do documento, mas não se qualifica como assinatura digital (MP 2.200-2/2001).
A empresa cobra certos procedimentos, como fotos e etc. e afirma sponte sua que conferiu a identidade da parte e a legitimidade da assinatura, mas, como dito, mediante regras suas, não se constituindo em nenhum momento como assinatura digital válida legalmente.
Tal procedimento empresarial pode até ter sua utilidade em certas circunstâncias mas não se confunde com assinatura digital e não se pode suprir a assinatura (física ou digital válida) para fins de validade da procuração ad judicia.
A procuração válida é pressuposto processual, mínimo documento a comprovar a regularidade da representação, e cuja formalidade não se pode flexibilizar baseado em criações empresariais de tal natureza.
Aliás, não se tratando de pessoa acamada ou presa é inescusável a assinatura da procuração e demais documentos para ingresso de pretensão em juízo.
Logo, intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/09/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 01:21
Decorrido prazo de parte
-
17/08/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS) Processo 0803311-29.2023.8.12.0008 - Demarcação / Divisão - Autor: Taurino Adôr, Sebastiana dos Santos Ador - 01.
Em atenção a manifestação de fls. 265-7, retifique-se no sistema o polo passivo para que conste Roque Fachini Filho (e não Neto) como representante do requerido Agropecuária Sucuri Ltda, conforme determinado à fl. 259, item 03. 02.
No mais, pela última vez, concedo o prazo de quinze dias para o autor cumprir integralmente a determinação de fls. 259-260, item 05, porquanto, em que pese comprovar o óbito de Elpidio Rodrigues dos Santos (fls. 268-9), não indicou e qualificou o inventariante do espólio. 03.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/08/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 09:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 12:53
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS) Processo 0803311-29.2023.8.12.0008 - Demarcação / Divisão - Autor: Taurino Adôr, Sebastiana dos Santos Ador - 01.
Inicialmente, proceda-se a retifcação da clase procesual para "ação demarcatória", cujo procedimento se dá inicialmente pelo rito especial. 02.
Outrossim, quanto ao polo ativo procesual, considerando a previsão contida no artigo 575, do CPC de que qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, desde que requeira a intimação dos demais para, querendo, intervir no proceso, retifico a decisão retro quanto a determinação de habiltação do coproprietário pela própria parte requerente e postergo a análise neste sentido para após regular intimação e manifestação de interese destes.
Desta feita, mantenha-se somente ele como representante da sociedade em questão, o qual será citado/intimado dos atos procesuais no endereço indicado à fl. 103. 05.
Quanto ao pedido da parte requerente de expedição de ofício ao cartório de registro civil para fins de solicitar informações acerca da certidão de óbito do coproprietário Elpídio e de casamento para fins de identifcação e qualifcação pessoal de sua cônjuge, fica indeferido, considerando ser dever da parte interesada indicar as pessoas que devem fazer aparte de polo da lide (ou serem intimadas para tanto, como na peculiar previsão em questão).
Assim, intime-se-a para providenciar a qualifcação pessoal do coproprietário do imóvel e de sua cônjuge, além de seu inventariante, caso comprovado o óbito informado, para posibiltar a sua intimação nos autos para querendo, intervir no proceso, tal qual determina o art. 575 do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
02/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:37
Retificação de Classe Processual
-
27/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:38
Decisão ou Despacho
-
24/06/2024 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:43
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2024 18:43
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2024 18:42
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2024 18:39
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Ayres Pereira Cortez (OAB 23474/MS), Allysson Pereira Cortez (OAB 28074/MS) Processo 0803311-29.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Taurino Adôr, Sebastiana dos Santos Ador - Com isso, intime-se, assim, a parte requerente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/12/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:37
Outras Decisões
-
15/12/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:53
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2023 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:29
Gratuidade da Justiça
-
24/10/2023 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 08:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2023 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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