TJMS - 0815704-41.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
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12/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815704-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelado: Alexsandro de Arruda Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação PREVIDENCIÁRIA - INSS - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - ADEQUAÇÃO AO AUXÍLIO-DOENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A grande diferença entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente, é que naquele se trata de incapacidade passível de recuperação, enquanto que neste, o benefício indeniza o segurado prejudicado em razão da redução de sua capacidade laborativa.
A concessão do auxílio-doença se mostra mais adequada ao caso vertente, pois a incapacidade do apelado é total e temporária, conforme faz prova o laudo pericial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/01/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815704-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP) Apelado: Alexsandro de Arruda Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:11
Conclusos para decisão
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08/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:11
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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