TJMS - 0800016-15.2022.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800016-15.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Luiza Batista de Faria Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL FIXADO - R$ 5.000,00 - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Em situações semelhantes a dos autos, este Tribunal de Justiça tem fixado a compensação por danos morais respeitando a condição financeira das partes e a finalidade educativa e preventiva da condenação, de maneira que R$ 5.000,00 se mostra razoável ao caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/01/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800016-15.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Luiza Batista de Faria Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:54
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:57
Conclusos para decisão
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08/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:56
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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