TJMS - 0864194-60.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 19:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 10:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Marisa Pereira de Oliveira, Railde Pereira de Oliveira, Adalberto Xavier de Oliveira, Ademar Xavier de Oliveira, Emizael Xavier de Oliveira, Isabel Pereira dos Santos, Plácido Xavier de Oliveira Processo 0864194-60.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Marisa Pereira de Oliveira, Adalberto Xavier de Oliveira, Ademar Xavier de Oliveira, Emizael Xavier de Oliveira, Railde Pereira de Oliveira - Inventariado: Isabel Pereira dos Santos, Plácido Xavier de Oliveira - I Intime-se a parte autora pessoalmente para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III do CPC/2015).
II Em havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), aguarde-se o prazo legal de 05 dias, e, em NÃO ocorrendo impulsionamento pela parte, tornem conclusos para possível sentenciamento.
III
Por outro lado, em não havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), então, intime-se pessoalmente por correio, para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III, c/c art.274, do CPC/2015, ressaltando-se desde já que, nos termos do §único desta norma, consideram-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada).
IV Decorrido o período, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. -
19/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 12:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 17:15
Recebidos os autos
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22/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
Marisa Pereira de Oliveira, Railde Pereira de Oliveira, Adalberto Xavier de Oliveira, Ademar Xavier de Oliveira, Emizael Xavier de Oliveira, Isabel Pereira dos Santos, Plácido Xavier de Oliveira Processo 0864194-60.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Marisa Pereira de Oliveira, Adalberto Xavier de Oliveira, Ademar Xavier de Oliveira, Emizael Xavier de Oliveira, Railde Pereira de Oliveira - Inventariado: Isabel Pereira dos Santos, Plácido Xavier de Oliveira - I Verificando que o valor dos bens inventariados é inferior a 1.000 salários mínimos, nos termos do art. 664 do CPC/2015, defiro o processamento conjunto do Arrolamento Comum dos bens deixados pelos de cujus Isabel Pereira dos Santos e Plácido Xavier de Oliveira.
II Nomeio inventariante Marisa Pereira de Oliveira, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art.664, do CPC/2015).
III Intime-se a inventariante para, em 15 dias, anexar documentos eventualmente pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - a representação processual dos cônjuges dos herdeiro (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão);- matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line); - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome de ambos os de cujus.
IV Apresentadas essas declarações, se for o caso, citem-se os herdeiros eventualmente não representados.
V Posteriormente, tornem conclusos para possível sentença homologatória.
VI Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
09/01/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 11:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 20:16
Recebidos os autos
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24/11/2023 20:16
Decisão ou Despacho
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16/11/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 15:17
INCONSISTENTE
-
13/11/2023 13:14
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/11/2023 11:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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