TJMS - 0873658-11.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:53
Processo Reativado
-
25/03/2025 18:30
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
25/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:37
Homologada a Transação
-
08/01/2025 00:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 14:45
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0873658-11.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jussara Corrêa Rocha - Ré: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ante a inércia da ré certificada à f. 136, deixo de homologar o acordo celebrado às f. 130/131.
Ressalta-se que, conforme salientado à f. 133, a representação da requerida encontra-se irregular, o que impõe a suspensão do feito para que o vício seja sanado, sob pena de decretação de revelia, nos termos do art. 76, §1º, II do CPC.
Sendo assim, suspendo o feito e determino a intimação pessoal da demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a Ata de Assembleia em que foi eleita a pessoa de Valdira Prado Santana Santos para a presidência, a fim de demonstrar que tinha poderes para representar a associação ré na data da assinatura da procuração de f. 112, nos termos do estatuto social de f. 113/125, sob pena de arcar com os efeitos decorrentes de sua inércia. -
12/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 19:43
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:43
Decisão ou Despacho
-
30/07/2024 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 03:28
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0873658-11.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jussara Corrêa Rocha - Ré: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Para homologação do acordo firmado entre as partes às f. 130/131, intime-se a requerida para que junte a Ata de Assembleia em que foi eleita a pessoa de Valdira Prado Santana Santos para a presidência, a fim de demonstrar que tinha poderes para representar a associação ré na data da assinatura da procuração de f. 112, nos termos do estatuto social de f. 113/125.
Após, venham conclusos para a fila de terminativas. -
02/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2024 17:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 17:17
de Conciliação
-
04/03/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
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26/01/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
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25/01/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:35
Juntada de tipo de documento
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10/01/2024 16:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2024 16:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2024 11:55
Juntada de tipo de documento
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08/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0873658-11.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jussara Corrêa Rocha - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil em vigência (Lei 13.105/2015) DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado em exordial, para o fim de determinar que a parte ré suspenda os descontos cadastrados sob o código 264 - Contribuição AAPPS UNIVERSO, no benefício previdenciário da autora Jussara Correa Rocha CPF: *43.***.*10-59 até o julgamento final da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitados a 20 dias, a qual resta fixada em caso de descumprimento da presente medida.
Para maior efetividade da tutela concedida, expeça-se ofício ao INSS para que o mesmo tome ciência da presente decisão.
Do Prosseguimento do Feito 1- Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC. 2- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 3- As partes comparecerão pessoalmente à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 4- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. -
19/12/2023 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:59
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 15:09
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:09
Decisão ou Despacho
-
19/12/2023 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2023 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2023 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 07:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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