TJMS - 1424311-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:34
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 08:32
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1424311-60.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Procurador: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Agravado: Sergio Sales Machado Junior Advogado: Sergio Sales Machado Junior (OAB: 181866/MG) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Ademir Santana Interessado: Ayrton de Araújo Interessado: Roberto Santana dos Santos Interessado: Roberto de Avelar Interessado: Carlos Augusto Borges Interessado: Claúdio Jordão de Almeida Interessado: Clodoilson Pires Interessado: Alírio Villasanti Interessado: Vanderlei Pinheiro de Lima Interessado: Jamal Mohamed Interessado: Loster Nunes de Oliveira Interessado: Victor Rocha Interessado: Eduardo Lopes Miranda Interessado: Gilmar Neri de Souza Interessado: Ademar Vieira Júnior Interessado: Luiza Ribeiro Interessado: Otávio Augusto Trad Interessado: Epaminondas Vicente Interessado: Paulo César Lands Filho Interessado: André Luis Soares da Fonseca Interessado: Juari Lopes Pinto Interessado: Riverton Francisco de Souza Interessado: Ronilço Cruz de Oliveira Interessado: Silvio Eduardo Alves Pena Interessado: Marcos Cesar Malaquias Tabosa Interessado: Tiago Henrique Vargas Interessado: Valdir Gomes Interessado: William Maksoud Interessado: José Jacinto Luna Neto Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 10:57
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
06/05/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:14
Publicação
-
25/11/2024 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 16:41
Recurso Especial
-
22/11/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:58
Expedição de "tipo de documento".
-
29/10/2024 00:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1424311-60.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Procurador: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Agravado: Sergio Sales Machado Junior Advogado: Sergio Sales Machado Junior (OAB: 181866/MG) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Ademir Santana Interessado: Ayrton de Araújo Interessado: Roberto Santana dos Santos Interessado: Roberto de Avelar Interessado: Carlos Augusto Borges Interessado: Claúdio Jordão de Almeida Interessado: Clodoilson Pires Interessado: Alírio Villasanti Interessado: Vanderlei Pinheiro de Lima Interessado: Jamal Mohamed Interessado: Loster Nunes de Oliveira Interessado: Victor Rocha Interessado: Eduardo Lopes Miranda Interessado: Gilmar Neri de Souza Interessado: Ademar Vieira Júnior Interessado: Luiza Ribeiro Interessado: Otávio Augusto Trad Interessado: Epaminondas Vicente Interessado: Paulo César Lands Filho Interessado: André Luis Soares da Fonseca Interessado: Juari Lopes Pinto Interessado: Riverton Francisco de Souza Interessado: Ronilço Cruz de Oliveira Interessado: Silvio Eduardo Alves Pena Interessado: Marcos Cesar Malaquias Tabosa Interessado: Tiago Henrique Vargas Interessado: Valdir Gomes Interessado: William Maksoud Interessado: José Jacinto Luna Neto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2024. -
28/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 00:01
Publicação
-
28/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2024 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2024 18:26
Expedição de "tipo de documento".
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24/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1424311-60.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Procurador: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Recorrido: Sergio Sales Machado Junior Advogado: Sergio Sales Machado Junior (OAB: 181866/MG) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Ademir Santana Interessado: Ayrton de Araújo Interessado: Roberto Santana dos Santos Interessado: Roberto de Avelar Interessado: Carlos Augusto Borges Interessado: Claúdio Jordão de Almeida Interessado: Clodoilson Pires Interessado: Alírio Villasanti Interessado: Vanderlei Pinheiro de Lima Interessado: Jamal Mohamed Interessado: Loster Nunes de Oliveira Interessado: Victor Rocha Interessado: Eduardo Lopes Miranda Interessado: Gilmar Neri de Souza Interessado: Ademar Vieira Júnior Interessado: Luiza Ribeiro Interessado: Otávio Augusto Trad Interessado: Epaminondas Vicente Interessado: Paulo César Lands Filho Interessado: André Luis Soares da Fonseca Interessado: Juari Lopes Pinto Interessado: Riverton Francisco de Souza Interessado: Ronilço Cruz de Oliveira Interessado: Silvio Eduardo Alves Pena Interessado: Marcos Cesar Malaquias Tabosa Interessado: Tiago Henrique Vargas Interessado: Valdir Gomes Interessado: William Maksoud Interessado: José Jacinto Luna Neto Considerando que o presente recurso origina-se de Ação Popular, na qual a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 6º, § 4º, da Lei n. 4.717/65), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
08/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1424311-60.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Procurador: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Recorrido: Sergio Sales Machado Junior Advogado: Sergio Sales Machado Junior (OAB: 181866/MG) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Ademir Santana Interessado: Ayrton de Araújo Interessado: Roberto Santana dos Santos Interessado: Roberto de Avelar Interessado: Carlos Augusto Borges Interessado: Claúdio Jordão de Almeida Interessado: Clodoilson Pires Interessado: Alírio Villasanti Interessado: Vanderlei Pinheiro de Lima Interessado: Jamal Mohamed Interessado: Loster Nunes de Oliveira Interessado: Victor Rocha Interessado: Eduardo Lopes Miranda Interessado: Gilmar Neri de Souza Interessado: Ademar Vieira Júnior Interessado: Luiza Ribeiro Interessado: Otávio Augusto Trad Interessado: Epaminondas Vicente Interessado: Paulo César Lands Filho Interessado: André Luis Soares da Fonseca Interessado: Juari Lopes Pinto Interessado: Riverton Francisco de Souza Interessado: Ronilço Cruz de Oliveira Interessado: Silvio Eduardo Alves Pena Interessado: Marcos Cesar Malaquias Tabosa Interessado: Tiago Henrique Vargas Interessado: Valdir Gomes Interessado: William Maksoud Interessado: José Jacinto Luna Neto Ao recorrido para apresentar resposta -
02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424311-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Camara Municipal de Campo Grande Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Agravado: Sergio Sales Machado Junior Advogado: Sergio Sales Machado Junior (OAB: 181866/MG) Interessado: Município de Campo Grande Interessado: Ademir Santana Interessado: Ayrton de Araújo Interessado: Roberto Santana dos Santos Interessado: Roberto de Avelar Interessado: Carlos Augusto Borges Interessado: Claúdio Jordão de Almeida Interessado: Clodoilson Pires Interessado: Alírio Villasanti Interessado: Vanderlei Pinheiro de Lima Interessado: Jamal Mohamed Interessado: Loster Nunes de Oliveira Interessado: Victor Rocha Interessado: Eduardo Lopes Miranda Interessado: Gilmar Neri de Souza Interessado: Ademar Vieira Júnior Interessado: Luiza Ribeiro Interessado: Otávio Augusto Trad Interessado: Epaminondas Vicente Interessado: Paulo César Lands Filho Interessado: André Luis Soares da Fonseca Interessado: Juari Lopes Pinto Interessado: Riverton Francisco de Souza Interessado: Ronilço Cruz de Oliveira Interessado: Silvio Eduardo Alves Pena Interessado: Marcos Cesar Malaquias Tabosa Interessado: Tiago Henrique Vargas Interessado: Valdir Gomes Interessado: William Maksoud Interessado: José Jacinto Luna Neto EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR - ATOS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - ILEGITIMIDADE RECURSAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - REJEITADA - PRELIMINAR RECURSAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - MÉRITO - ATO ADMINISTRATIVO DE MAJORAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDA AOS VEREADORES A TÍTULO DE REEMBOLSO - AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - EVIDENCIADA A ILEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - MEDIDA LIMINAR - SUSPENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DOS ATOS QUESTIONADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar recursal, eventual inadequação da via eleita; b)em preliminar Contrarrecursal, a ilegitimidade recursal; e, c) no mérito, o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para deferimento de medida liminar destinada à suspensão de ato administrativo praticado pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS que supostamente desrespeita os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. 2.
Nos termos da Súmula nº 525 do STJ, "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais".
Os mencionados "direitos institucionais" são aqueles atrelados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão, sendo que, para verificação da legitimidade, deve-se ponderar se a pretensão está, ou não, relacionada a interesses e prerrogativas institucionais (REsp nº 1.164.017/PI, Relator Ministro Castro Meira - Tema Repetitivo nº 348). 3.
No caso, independentemente da análise do mérito da questão, o fato é que a pretensão recursal traduz a defesa de ato administrativo editado no âmbito dos interesses institucionais do órgão legislativo, o que impõe a rejeição da preliminar de ilegitimidade recursal. 4.
No âmbito de Ação Popular, igualmente como ocorre na Ação Civil Pública, é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público (REsp nº 776.848/RJ, Primeira Turma, Rel.
Ministro Luiz Fux; REsp nº 437.277/SP, Segunda Turma, Rel.
Ministra Eliana Calmon; REsp nº 1.659.824/SP, Segunda Turma, Rel.
Ministro Herman Benjamin). 5.
Embora tenha sido mencionado, dentre os pedidos finais, a pretensão de declaração de "inconstitucionalidade incidental" (f. 15), essa análise situa-se no âmbito da causa de pedir, e não do pedido em si; o que é admitido no âmbito da Ação Popular.
Em outras palavras, não se faz a confrontação dos atos administrativos com os ditames da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sim averigua-se se os atos administrativos atendem as exigências feitas pelas normas constitucional e legal.
Rejeitada a preliminar recursal de inadequação da via eleita. 6.
A teor do que preveem os artigos 17, § 1º c/c 16, inc.
I e § 2º, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os atos de criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado - que se caracterizam pelas despesas derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo que fixem obrigação de execução por período superior a dois exercícios -, devem ser instruídos com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, devendo tal estudo estar acompanhado das premissas e metodologias de cálculo utilizadas. 7.
Além disso, os artigos 17, §§ 2º, 3º e 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, impõem que o ato de aumento e a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado: I) seja acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOA; II) tenha seus efeitos financeiros compensados, nos períodos seguintes, através do aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa; e, III) esteja acompanhado do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. 8.
Os atos de majoração das verbas indenizatórias, por constituírem despesa obrigatória de caráter continuado, estão sujeitos à observância dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo que deveriam ter sido instruídos com: a) estimativa do impacto orçamentário-financeiro; b) estudo de compatibilidade com as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LOA; c) previsão de compensação dos efeitos financeiros; e, d) estudo de compatibilidade da despesa com as demais normas do Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. 9.
Uma vez evidenciada a inobservância das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, irrompe-se a ilegalidade do ato administrativo que teve o condão de majorar despesa obrigatória de caráter continuado, o que torna impositiva a suspensão dos seus efeitos financeiros, em sede liminar. 10.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1424311-60.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Sergio Sales Machado Junior Advogado: Sergio Sales Machado Junior (OAB: 181866/MG) Agravado: Camara Municipal de Campo Grande Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessado: Município de Campo Grande Interessado: Ademir Santana Interessado: Ayrton de Araújo Interessado: Roberto Santana dos Santos Interessado: Roberto de Avelar Interessado: Carlos Augusto Borges Interessado: Claúdio Jordão de Almeida Interessado: Clodoilson Pires Interessado: Alírio Villasanti Interessado: Vanderlei Pinheiro de Lima Interessado: Jamal Mohamed Interessado: Loster Nunes de Oliveira Interessado: Victor Rocha Interessado: Eduardo Lopes Miranda Interessado: Gilmar Neri de Souza Interessado: Ademar Vieira Júnior Interessado: Luiza Ribeiro Interessado: Otávio Augusto Trad Interessado: Epaminondas Vicente Interessado: Paulo César Lands Filho Interessado: André Luis Soares da Fonseca Interessado: Juari Lopes Pinto Interessado: Riverton Francisco de Souza Interessado: Ronilço Cruz de Oliveira Interessado: Silvio Eduardo Alves Pena Interessado: Marcos Cesar Malaquias Tabosa Interessado: Tiago Henrique Vargas Interessado: Valdir Gomes Interessado: William Maksoud Interessado: José Jacinto Luna Neto Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO o Agravo Interno interposto por Sérgio Sales Machado Júnior, em razão da perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intime-se. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1424311-60.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Sergio Sales Machado Junior Advogado: Sergio Sales Machado Junior (OAB: 181866/MG) Agravado: Camara Municipal de Campo Grande Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessado: Município de Campo Grande Interessado: Ademir Santana Interessado: Ayrton de Araújo Interessado: Roberto Santana dos Santos Interessado: Roberto de Avelar Interessado: Carlos Augusto Borges Interessado: Claúdio Jordão de Almeida Interessado: Clodoilson Pires Interessado: Alírio Villasanti Interessado: Vanderlei Pinheiro de Lima Interessado: Jamal Mohamed Interessado: Loster Nunes de Oliveira Interessado: Victor Rocha Interessado: Eduardo Lopes Miranda Interessado: Gilmar Neri de Souza Interessado: Ademar Vieira Júnior Interessado: Luiza Ribeiro Interessado: Otávio Augusto Trad Interessado: Epaminondas Vicente Interessado: Paulo César Lands Filho Interessado: André Luis Soares da Fonseca Interessado: Juari Lopes Pinto Interessado: Riverton Francisco de Souza Interessado: Ronilço Cruz de Oliveira Interessado: Silvio Eduardo Alves Pena Interessado: Marcos Cesar Malaquias Tabosa Interessado: Tiago Henrique Vargas Interessado: Valdir Gomes Interessado: William Maksoud Interessado: José Jacinto Luna Neto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424311-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Camara Municipal de Campo Grande Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Agravado: Sergio Sales Machado Junior Advogado: Sergio Sales Machado Junior (OAB: 181866/MG) Interessado: Município de Campo Grande Interessado: Ademir Santana Interessado: Ayrton de Araújo Interessado: Roberto Santana dos Santos Interessado: Roberto de Avelar Interessado: Carlos Augusto Borges Interessado: Claúdio Jordão de Almeida Interessado: Clodoilson Pires Interessado: Alírio Villasanti Interessado: Vanderlei Pinheiro de Lima Interessado: Jamal Mohamed Interessado: Loster Nunes de Oliveira Interessado: Victor Rocha Interessado: Eduardo Lopes Miranda Interessado: Gilmar Neri de Souza Interessado: Ademar Vieira Júnior Interessado: Luiza Ribeiro Interessado: Otávio Augusto Trad Interessado: Epaminondas Vicente Interessado: Paulo César Lands Filho Interessado: André Luis Soares da Fonseca Interessado: Juari Lopes Pinto Interessado: Riverton Francisco de Souza Interessado: Ronilço Cruz de Oliveira Interessado: Silvio Eduardo Alves Pena Interessado: Marcos Cesar Malaquias Tabosa Interessado: Tiago Henrique Vargas Interessado: Valdir Gomes Interessado: William Maksoud Interessado: José Jacinto Luna Neto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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