TJMS - 0800567-47.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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12/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800567-47.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Adenilson Fernandes da Silva Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANO MORAL CARACTERIZADO - RECURSO PROVIDO.
A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais.
Para a fixação do valor da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/01/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800567-47.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adenilson Fernandes da Silva Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/01/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800567-47.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Adenilson Fernandes da Silva Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:30
Conclusos para decisão
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09/01/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:30
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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