TJMS - 0817948-06.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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10/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 19:11
Recebidos os autos
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06/02/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica
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30/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817948-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) Apelado: Igor Mateus Canavarros Teodoro Advogada: Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB: 24527/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME OBRIGATÓRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE AGIR POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DO AUTOR - AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDO - MÉRITO RECURSAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DATA DE CESSAÇÃO DO PRÉVIO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFERIDO AO AUTOR TERMO MANTIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ (TEMA 862) VERBA HONORÁRIA SUCUMBÊNCIA MANTIDA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA TEMA 905 E EC 113/21 APELAÇÃO VOLUNTÁRIA E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
I - Se a ação foi ajuizada com o intuito de promover, dentre outras pretensões, o restabelecimento do auxílio-doença, desnecessário o prévio requerimento administrativo para vislumbrar o interesse de agir.
Ademais, se o INSS combateu o pedido após contestação, afigura-se evidente a existência de pretensão resistida apta a autorizar o reconhecimento do interesse de agir.
II - Comprovados a moléstia, o nexo etiológico e a incapacidade parcial e definitiva do segurado, outra não pode ser a solução, senão a concessão do benefício auxílio-acidente.
III - O termo a quo do auxílio-acidente conta-se do dia subsequente à cessação do auxílio-doença (Tema 862 do STJ).
IV - Considerando que a autarquia federal deu causa à propositura da ação, deve ser condenada no pagamento das verbas sucumbenciais.
V - As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Tema 905 STJ).
Outrossim, a partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional 113, os valores deverão ser corrigidos através da taxa Selic.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
29/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica
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16/01/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817948-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) Apelado: Igor Mateus Canavarros Teodoro Advogada: Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB: 24527/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 08:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817948-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) Apelado: Igor Mateus Canavarros Teodoro Advogada: Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB: 24527/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 07:05
Conclusos para decisão
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09/01/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 07:05
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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