TJMS - 1600490-77.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2024 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600490-77.2022.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
M. de B.
Advogada: Suzilaine Berton Cardoso (OAB: 16334/MS) Requerido: M. de T.
Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 36 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600490-77.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
17/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 08:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600490-77.2022.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
M. de B.
Advogada: Suzilaine Berton Cardoso (OAB: 16334/MS) Requerido: M. de T.
Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 12-15.
O credor foi intimado à f. 20, manifestou sua anuência à f. 23.
O ente devedor foi intimado à f. 24 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ADREANO MARCOS DE BIASI.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 13:33
Provimento por decisão monocrática
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06/02/2024 07:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2024 07:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600490-77.2022.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
M. de B.
Advogada: Suzilaine Berton Cardoso (OAB: 16334/MS) Requerido: M. de T.
Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12-19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600490-77.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 09:12
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/03/2022 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/02/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2022 17:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/02/2022 14:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/02/2022 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 08:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/02/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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