TJMS - 0825036-93.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
18/08/2025 14:28
Certidão
-
18/08/2025 14:28
Recurso Eletrônico Baixado
-
18/08/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 13:50
Transitado em Julgado em "data"
-
30/07/2025 12:52
Prazo em Curso
-
21/07/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:21
Expedição de "tipo de documento".
-
10/07/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825036-93.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Agravada: Sheila Christina Ferreira de Paula Teixeira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Presidência. -
09/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/07/2025 08:01
Não-Provimento
-
02/07/2025 09:06
Inclusão em pauta
-
19/05/2025 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825036-93.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Agravada: Sheila Christina Ferreira de Paula Teixeira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Intimando a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. -
15/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:15
Publicação
-
15/05/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:58
Expedição de "tipo de documento".
-
14/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0825036-93.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Sheila Christina Ferreira de Paula Teixeira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Visto.
Município de Campo Grande interpôs o presente recurso extraordinário com fundamento no art. 102, III, "a" da Constituição Federal, contra acórdão que negou provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença monocrática, alegando violação ao artigo 37, IX, da Constituição Federal.
DECIDO.
De acordo com o art. 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), compete ao juízo a quo realizar a admissibilidade inicial do Recurso Extraordinário, assim como a verificação de compatibilidade material entre o conteúdo do decisum recorrido e o entendimento dos Tribunais Superiores, seja em regime de repercussão geral ou, ainda, na sistemática dos repetitivos.
Na situação versada, mormente em apreço à decisão meritória (art. 4º do CPC), embora vislumbre, em análise prévia, a presença dos pressupostos processuais formalísticos, identifico que o acórdão desafiado está em consonância com o Tema n. 916 do Pretório Excelso (RE n. 765.320), exarado em repercussão geral, o que importa negativa de seguimento (art. 1.030, I, do CPC).
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" (e, analogicamente, com fulcro no art. 1.040, I), todos Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se e, decorrido o lapso de eventual insurgência, retornem os autos à origem. Às demais providências de praxe. -
22/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0825036-93.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Sheila Christina Ferreira de Paula Teixeira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825036-93.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Sheila Christina Ferreira de Paula Teixeira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800090-34.2022.8.12.0053
Jaos Morais
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2024 07:01
Processo nº 0800090-34.2022.8.12.0053
Jaos Morais
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2022 09:55
Processo nº 0828711-64.2022.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Franciele dos Santos Pereira
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 14:05
Processo nº 0828711-64.2022.8.12.0110
Franciele dos Santos Pereira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2022 11:40
Processo nº 0825036-93.2022.8.12.0110
Sheila Christina Ferreira de Paula Teixe...
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2022 15:10