TJMS - 1424433-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 08:58
Recebidos os autos
-
02/12/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:18
INCONSISTENTE
-
29/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424433-73.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: João Paulo da Silva Santana Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) Impetrante: Dalas de Campos Diniz Wassouf Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Litisconsorte: Érica de Oliveira do Espírito Santo Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Litisconsorte: Camila Vergilia Rosa Cavalcante Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA - MÉRITO - ELEIÇÃOPARA PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E DIRETOR ADJUNTO DE UNIDADE ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - ANÁLISE RESTRITA À LEGALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO ADENTRAR NO MÉRITODOATO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE ATO COATOR E INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
I - Ainda que seja indispensável aexistência de prova pré-constituída do direito alegado no mandado de segurança, porque inviável a dilação probatória neste, a análise quanto à prova do alegado direito líquido e certo cuida-se de questão meritória e não preliminar, a justificar o indeferimento do mandamus.
Logo, eventual ausência ou insuficiência de prova quanto ao direito líquido e certo deduzido pelo impetrante acarretará a denegação da segurança e não a extinção terminativa do feito.
II - Nos termos do caput do art. 1º da Lei n. 12.016/09. "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
In casu, não é possível caracterizar a ilegalidade do ato da Comissão Eleitoral Estadual na forma pretendida pelos impetrantes, sem adentrar no mérito do ato administrativo, haja vista que o controle judicial sobre atos administrativos de caráter eleitoral é restrito e admite-se somente nos casos em que houver violação de direitos evidentes e incontroversos (STJ, RMS 53.723/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 27/11/2018).
III - Considerando que as impugnações dos impetrantes foram analisadas na esfera administrativa, em procedimentos nos quais foram observados o contraditório e a ampla defesa, e diante da ausência de flagrantes ilegalidades verificadas no processo eleitoral, não procede a pretensão de anulação do resultado das eleições e das nomeações realizadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:31
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
30/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424433-73.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Impetrante: João Paulo da Silva Santana Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) Impetrante: Dalas de Campos Diniz Wassouf Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Litisconsorte: Érica de Oliveira do Espírito Santo Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Litisconsorte: Camila Vergilia Rosa Cavalcante Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
25/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/08/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 13:26
Juntada de Carta de ordem
-
31/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424433-73.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: João Paulo da Silva Santana Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) Impetrante: Dalas de Campos Diniz Wassouf Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Litisconsorte: Érica de Oliveira do Espírito Santo Litisconsorte: Camila Vergilia Rosa Cavalcante Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/07/2024. -
16/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
16/07/2024 14:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
20/05/2024 12:11
Expedição de Carta de ordem.
-
20/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:16
Expedição de Carta de ordem.
-
16/05/2024 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 10:56
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:12
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424433-73.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: João Paulo da Silva Santana Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) Impetrante: Dalas de Campos Diniz Wassouf Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Litisconsorte: Érica de Oliveira do Espírito Santo Litisconsorte: Camila Vergilia Rosa Cavalcante Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Vistos, etc., À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. -
24/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424433-73.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: João Paulo da Silva Santana Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) Impetrante: Dalas de Campos Diniz Wassouf Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Litisconsorte: Érica de Oliveira do Espírito Santo Litisconsorte: Camila Vergilia Rosa Cavalcante Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Vistos, etc., Manifestem-se os impetrantes relativamente à preliminar suscitada nas informações de f. 490-498.
Intime-se. -
08/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:58
INCONSISTENTE
-
25/01/2024 12:58
Juntada de Mandado
-
25/01/2024 12:57
INCONSISTENTE
-
25/01/2024 12:57
Juntada de Mandado
-
21/01/2024 01:27
Recebidos os autos
-
21/01/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/01/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 11:55
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424433-73.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Impetrante: João Paulo da Silva Santana Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) Impetrante: Dalas de Campos Diniz Wassouf Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Érica de Oliveira do Espírito Santo Litisconsorte: Camila Vergilia Rosa Cavalcante Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, por não vislumbrar a presença do direito líquido e certo do impetrante, essencial para tal fim.
Findo o plantão e reiniciadas as atividades do judiciário, redistribua-se o presente mandamus, cabendo ao eminente relator adotar as medidas que entender cabíveis.
Intime-se.
Campo Grande, 29 de Dezembro de 2023 Des.
Dorival Renato Pavan Vice-Presidente Em regime de plantão judiciário -
10/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424433-73.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: João Paulo da Silva Santana Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) Impetrante: Dalas de Campos Diniz Wassouf Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Érica de Oliveira do Espírito Santo Litisconsorte: Camila Vergilia Rosa Cavalcante Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/01/2024 07:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
09/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 07:47
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1424433-73.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Impetrante: JOÃO PAULO DA SILVA SANTANA Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) Impetrante: DALAS DE CAMPOS DINIZ WASSOUF Advogado: José Martinez Neiva Júnior (OAB: 22868/MS) Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/12/2023. -
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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29/12/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/12/2023 15:01
Não Concedida a Medida Liminar
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28/12/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 10:19
Distribuído por prevenção
-
28/12/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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