TJMS - 1424431-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 08:16
Baixa Definitiva
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16/02/2024 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2024 09:37
Recebidos os autos
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02/02/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/01/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424431-06.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Sérgio dos Santos Franco Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Albenison Santos da Piedade Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Fabricio Moreira dos Santos EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - TESE ACOLHIDA - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA COM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - ART. 319 DO CPP - AUSÊNCIA DE GRAVIDADE E REPERCUSSÃO SOCIAL - DECISÃO QUE NÃO APONTOU CONCRETAMENTE A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA - PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PARCIAL CONCESSÃO, CONTRA PARECER.
Nos termos do art. 321 do CPP, ausentes os requisitos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva, o magistrado deverá conceder o benefício da liberdade provisória, impondo, se for o caso, medidas cautelares diversas da prisão.
Tais medidas, previstas no art. 319 da Lei Processual Penal, funcionam como substitutivas da custódia e sua imposição deve obedecer à disposição legislativa do art. 282 do mesmo Código, vale dizer, ao binômio necessidade/adequação.
Na hipótese, o paciente foi flagrado com 25,9 gramas de cocaína, o que é reprovável, todavia, é primário e portador de bons antecedentes, tem ocupação lícita e endereço fixo, aspectos estes que evidenciam condições pessoais favoráveis e infirmam a necessidade da prisão.
Contra o parecer, ordem concedida em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Concederam em parte, por maioria, nos termos do voto do RELATOR, vencido o 2º VOGAL. -
30/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:26
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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26/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/01/2024 17:54
Inclusão em Pauta
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18/01/2024 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/01/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 17:50
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2024 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424431-06.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Sérgio dos Santos Franco Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Albenison Santos da Piedade Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Interessado: Fabricio Moreira dos Santos Mantenho a decisão do Desembargador plantonista por seus próprios fundamentos (fls. 132-136).
Solicite-se, informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vistas à PGJ para emissão do Parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/01/2024 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:35
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424431-06.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Impetrante: Sérgio dos Santos Franco Paciente: Albenison Santos da Piedade Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Impetrado: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/12/2023. -
08/01/2024 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/01/2024 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 10:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 10:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/12/2023 18:39
Não Concedida a Medida Liminar
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22/12/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/12/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/12/2023 15:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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