TJMS - 1424257-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:26
INCONSISTENTE
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26/06/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1424257-94.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogada: Emiliana Silva Sperancetta (OAB: 17231/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Recorrido: Antenor Mayer Advogado: Cassius Zancanella (OAB: 9765B/MT) Advogado: Thomás Soares Zucchetti (OAB: 107037/RS) Interessado: Real Brasil Consultoria Ltda-ME POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A até o julgamento definitivo do TEMA 1290 no STF.
Providencie a Secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/06/2024 16:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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16/05/2024 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1424257-94.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogada: Emiliana Silva Sperancetta (OAB: 17231/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Recorrido: Antenor Mayer Advogado: Cassius Zancanella (OAB: 9765B/MT) Advogado: Thomás Soares Zucchetti (OAB: 107037/RS) Interessado: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1424257-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogada: Emiliana Silva Sperancetta (OAB: 17231/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Embargado: Antenor Mayer Advogado: Cassius Zancanella (OAB: 9765B/MT) Advogado: Thomás Soares Zucchetti (OAB: 107037/RS) Interessado: Real Brasil Consultoria Ltda-ME EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE DO PLANO COLLOR I - VÍCIOS INEXISTENTES - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A alegação de omissão, na verdade, tem por objetivo a rediscussão da matéria, por não concordar com a conclusão que chegou o julgador, o que não é admitido na estreita via dos embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
14/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1424257-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogada: Emiliana Silva Sperancetta (OAB: 17231/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Embargado: Antenor Mayer Advogado: Cassius Zancanella (OAB: 9765B/MT) Advogado: Thomás Soares Zucchetti (OAB: 107037/RS) Interessado: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424257-94.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogada: Emiliana Silva Sperancetta (OAB: 17231/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Agravado: Antenor Mayer Advogado: Cassius Zancanella (OAB: 9765B/MT) Advogado: Thomás Soares Zucchetti (OAB: 107037/RS) Interessado: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seu efeito suspensivo e devolutivo, por vislumbrar o preenchimento dos requisitos necessários para tanto, conforme exigência dos artigos 1.019, I e 300, ambos do CPC.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 15 de janeiro de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
09/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424257-94.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogada: Emiliana Silva Sperancetta (OAB: 17231/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Agravado: Antenor Mayer Advogado: Cassius Zancanella (OAB: 9765B/MT) Advogado: Thomás Soares Zucchetti (OAB: 107037/RS) Interessado: Real Brasil Consultoria Ltda-ME Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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