TJMS - 1424508-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 09:15
Baixa Definitiva
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31/01/2024 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424508-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Celes Carlos Ferreira Barbosa Paciente: Raphael Gonzaga Gomes Advogado: Celes Carlos Ferreira Barbosa (OAB: 57288/GO) Advogada: Rafaella Rocha dos Santos (OAB: 60329/GO) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Leandro José da Silva Santos HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
24/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:38
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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19/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424508-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Celes Carlos Ferreira Barbosa Paciente: Raphael Gonzaga Gomes Advogado: Celes Carlos Ferreira Barbosa (OAB: 57288/GO) Advogada: Rafaella Rocha dos Santos (OAB: 60329/GO) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Leandro José da Silva Santos Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 20:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/01/2024 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2024 14:20
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424508-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Impetrante: Celes Carlos Ferreira Barbosa Paciente: Raphael Gonzaga Gomes Advogado: Celes Carlos Ferreira Barbosa (OAB: 57288/GO) Advogada: Rafaella Rocha dos Santos (OAB: 60329/GO) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Leandro José da Silva Santos Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Comunique-se ao douto juízo de origem. À Secretaria para regular distribuição do feito após o fim do plantão do recesso forense, cabendo ao e.
Relator a quem este habeas corpus for sorteado, apreciar, com mais profundidade e elementos, tanto a própria liminar quanto, evidentemente, o pedido principal nele formulado, prosseguindo-se nos demais atos.
Intimem-se. -
10/01/2024 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 22:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:43
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424508-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Impetrante: CELES CARLOS FERREIRA BARBOSA Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: RAPHAEL GONZAGA GOMES Advogada: Rafaella Rocha dos Santos (OAB: 60329/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/12/2023. -
08/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/01/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 15:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 15:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/12/2023 17:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/12/2023 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/12/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/12/2023 12:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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