TJMS - 1424477-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 08:33
Baixa Definitiva
-
30/01/2024 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 08:50
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
22/01/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424477-92.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Impetrante: Rafael Demenek Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Brasilândia Paciente: A. dos S. da S.
Advogado: Rafael Demenek (OAB: 87198/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
19/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 07:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424477-92.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Impetrante: Rafael Demenek Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Brasilândia Paciente: A. dos S. da S.
Advogado: Rafael Demenek (OAB: 87198/PR) Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar, tão-somente para determinar que o douto Juízo da comarca de Brasilândia, MS, através do juiz plantonista da comarca de Três Lagoas, que está ali em exercício neste plantão do recesso forense: A) - dê livre acesso do douto advogado do paciente, Dr.
RAFAEL DEMENEK, OAB/PR 87198, fones (45)99982-9164 e (67) 99880-9820, a integralidade do contido nos autos nº 0800501-15.2023.8.12.0030, em trâmite na comarca de Brasilândia, MS, para que possa exercer a plenitude do direito de defesa do paciente ADRIANO DOS SANTOS SILVA; B) - EXAMINE, com urgência que o caso requer, o pedido de liberdade provisória formulado inicialmente perante o Juízo da Comarca de Ponta Porã, mas de sua competência funcional (Brasilândia), apreciando as razões e os fundamentos apresentados pela defesa do paciente, e decidindo fundamentadamente sobre a manutenção ou a revogação da prisão preventiva outrora decretada naquela Comarca e nos autos antes referidos em desfavor do mesmo paciente.
Cautelarmente, encaminhe-se cópia dos pedidos de fls. 170/180 e 217/227 destes autos ao mesmo Juízo plantonista, objetivando emprestar maior rapidez em suas análises. À Secretaria Judiciária para que cumpra imediatamente as determinações acima descritas, certificando-se nos autos.
Após, promova-se a regular distribuição do feito findo o plantão do recesso forense, cabendo ao e.
Relator a quem este habeas corpus for sorteado, apreciar, com mais profundidade e elementos, tanto a própria liminar aqui apenas parcialmente deferida quanto, evidentemente, o pedido principal nele formulado, prosseguindo-se nos demais atos.
Intimem-se. -
11/01/2024 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:40
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424477-92.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Impetrante: Rafael Demenek Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Brasilândia Paciente: Adriano dos Santos da Silva Advogado: Rafael Demenek (OAB: 87198/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/12/2023. -
08/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 12:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 12:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/12/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/12/2023 13:46
INCONSISTENTE
-
27/12/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/12/2023 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/12/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/12/2023 17:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/12/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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