TJMS - 0827822-76.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:50
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 17:44
Proferida decisão interlocutória
-
13/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:09
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 09:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 09:48
Emissão da Relação
-
17/07/2025 17:50
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 16:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 04:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 06:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:10
Decisão ou Despacho
-
09/05/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Bruno Eduardo Peixoto Lupoli (OAB 12050/MS), Israel Longen (OAB 19785/MS) Processo 0827822-76.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdinei Rodrigues de Aquino - Exectdo: Bruno Severo Rezende da Silva - Intimação da parte autora do despacho de f. 115: "Vistos etc.
Sobre a manifestação de fls. 112-114, diga à parte exequente no prazo de 15 dias.
Intimem-se. " -
08/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Eduardo Peixoto Lupoli (OAB 12050/MS) Processo 0827822-76.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Bruno Severo Rezende da Silva - Intima-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens -
19/02/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:17
Evolução da Classe Processual
-
19/02/2025 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 17:21
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2025 17:21
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:47
Declarada incompetência
-
18/11/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Bruno Eduardo Peixoto Lupoli (OAB 12050/MS), Israel Longen (OAB 19785/MS) Processo 0827822-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdinei Rodrigues de Aquino - Reqdo: Bruno Severo Rezende da Silva - O pedido de p. 89-90 não comporta acolhimento.
O patrono do requerido busca a reabertura do prazo recursal, todavia, em que pese o atestado juntado (p. 91) este tem como início dos 6 (seis) dias de afastamento o último dia do prazo para eventual interposição de recurso.
Ainda que se cogitasse a reabertura de prazo ou sua dilação, deveria ser apresentado o pedido como preliminar na peça recursal.
Outrossim, não restou comprovada a impossibilidade de substabelecimento, portanto, indefiro o pedido formulado pelo réu.
Por fim, em vista do trânsito em julgado e da ausência de pedido da parte autora para início da fase executória, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Após, arquivem-se os autos. -
06/11/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 16:45
Processo Reativado
-
01/10/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 08:54
Transitado em Julgado em data
-
13/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Bruno Eduardo Peixoto Lupoli (OAB 12050/MS), Israel Longen (OAB 19785/MS) Processo 0827822-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdinei Rodrigues de Aquino - Reqdo: Bruno Severo Rezende da Silva - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VALDINEI RODRIGUES DE AQUINO em desfavor de BRUNO SEVERO REZENDE DA SILVA para o fim de declarar a rescisão do contrato objeto dos autos por culpa exclusiva do réu, consequentemente, condená-lo ao pagamento de R$ 12.437,02 (doze mil e quatrocentos e trinta e sete reais e dois centavos) à título de indenização por danos materiais, quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE (Art. 389, parágrafo único do CC) a contar da data do último desembolso e, após a citação (responsabilidade contratual), deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC (art. 406, § 1º do CC), considerando que tal taxa não pode ser cumulada com correção monetária.
No mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos morais e o contraposto.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Submeto o presente projeto de sentença à análise do Excelentíssimo Juiz Togado.".
Juiz de direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
09/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:45
Homologada a Transação
-
04/09/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 18:19
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2024 15:47
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 15:06
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 15:05
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:45
de Conciliação
-
02/05/2024 16:43
de Instrução e Julgamento
-
02/05/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 13:22
de Instrução e Julgamento
-
20/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:30
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 17:31
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Israel Longen (OAB 19785/MS) Processo 0827822-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdinei Rodrigues de Aquino - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre aviso de recebimento negativo retro, requerendo medida que entender de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
22/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Israel Longen (OAB 19785/MS) Processo 0827822-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdinei Rodrigues de Aquino - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecerem a audiência designada na página 39, no dia 22/02/2024 Às 15h30min. -
18/12/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 13:18
de Instrução e Julgamento
-
07/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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