TJMS - 1424196-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 13:21
Baixa Definitiva
-
23/01/2024 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424196-39.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Renan Bispo dos Santos Impetrante: Verania da Costa Dias Impetrada: J. de D. da V.
C. da C. de P.
Paciente: B.
B.
M.
L.
B. de S.
Advogado: Renan Bispo dos Saltos (OAB: 397227/SP) Advogada: Verania da Costa Dias (OAB: 420231/SP) EMENTA - HABEAS CORPUS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDA - DECISÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE PROTEÇÃO À VÍTIMA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva se, além da prova da materialidade delitiva e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional justifica-se em razão da gravidade concreta da conduta criminosa Eventuais predicados favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, não são elementos suficientes a elidir a aplicação da prisão preventiva, porquanto se mostra imprescindível à segurança da ofendida vítima de violência doméstica, circunstância esta que clama a imposição da referida medida cautelar.
Ordem de habeas corpus denegada, com o parecer. -
16/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/01/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424196-39.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Renan Bispo dos Santos Impetrante: Verania da Costa Dias Impetrada: J. de D. da V.
C. da C. de P.
Paciente: B.
B.
M.
L.
B. de S.
Advogado: Renan Bispo dos Saltos (OAB: 397227/SP) Advogada: Verania da Costa Dias (OAB: 420231/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/01/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 12:20
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424196-39.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Renan Bispo dos Santos Impetrante: Verania da Costa Dias Impetrada: J. de D. da V.
C. da C. de P.
Paciente: B.
B.
M.
L.
B. de S.
Advogado: Renan Bispo dos Saltos (OAB: 397227/SP) Advogada: Verania da Costa Dias (OAB: 420231/SP) Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada. -
19/12/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 19:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:05
INCONSISTENTE
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424196-39.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Renan Bispo dos Santos Impetrante: Verania da Costa Dias Impetrada: J. de D. da V.
C. da C. de P.
Paciente: B.
B.
M.
L.
B. de S.
Advogado: Renan Bispo dos Saltos (OAB: 397227/SP) Advogada: Verania da Costa Dias (OAB: 420231/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/12/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 11:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/12/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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