TJMS - 1416485-85.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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13/02/2024 09:24
Expedição de Ofício.
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13/02/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 01:03
Recebidos os autos
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19/01/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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19/01/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416485-85.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Agravada: Aparecida Justina Fragas Advogado: Bruno Mendes Couto (OAB: 16259/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO SANEADORA - DEMANDA QUE DISCUTE INCORREÇÕES NA CONTA PASEP - INCIDÊNCIA DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - QUESTÕES NÃO CONHECIDAS - PRECLUSÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S/A, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL E TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - QUESTÕES DECIDIDAS PELO STJ NO TEMA 1150 - PRECENDENTE VINCULATIVO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Uma vez que as questões referentes à incidência do CDC e inversão do ônus da prova não foram objeto de análise na decisão agravada, mas em anterior provimento judicial não impugnado, tais matérias não devem ser conhecidas, eis que preclusa qualquer discussão.
Conforme entendimento do STJ, no tema 1150, "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
19/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:38
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416485-85.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Agravada: Aparecida Justina Fragas Advogado: Bruno Mendes Couto (OAB: 16259/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/12/2023 16:14
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:13
Processo Reativado
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11/05/2021 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2021 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2021 00:42
Recebidos os autos
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08/05/2021 00:41
Confirmada a intimação eletrônica
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08/05/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 22:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 06:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2021 12:28
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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26/04/2021 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2021 18:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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22/04/2021 16:59
Conclusos para decisão
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22/04/2021 16:59
Processo Desarquivado
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22/04/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 14:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
17/03/2021 14:47
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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07/01/2021 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2021 01:15
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 22:37
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 07:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 03:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 01:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2020 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2020 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2020 14:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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14/12/2020 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2020 17:31
Conclusos para decisão
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11/12/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 17:31
Distribuído por sorteio
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11/12/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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