TJMS - 0829794-18.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Maria Aparecida Paula Dias (OAB 20543/MS), Pâmela Xavier Cruz (OAB 26624/MS) Processo 0829794-18.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda, devidamente qualificada nos autos, ajuizou "ação de execução de título extrajudicial" contra Thaynara Rayane Rodes da Silva, igualmente qualificada.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A demanda foi ajuizada em 01/12/2022 e, até a presente data, a parte autora não se desincumbiu do ônus de citar a parte requerida, havendo diversas tentativas infrutíferas.
Lembro que o procedimento sumaríssimo é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Desse modo, não se afigura possível a realização de novas diligências destinadas a citar a parte requerida, quando se observa que diversas outras foram realizadas sem sucesso, devendo-se sublinhar, ainda, que descabe a citação ficta no âmbito dos Juizados Especiais. É a aplicação analógica do disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." As Turmas Recursais Mistas desse Juizado já firmaram entendimento nesse sentido.
Oportuno citar, assim, o seguinte precedente: EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CITAÇÃO - NÃO REALIZADA - DIVERSIDADE DE DILIGÊNCIAS - INÉRCIA RELATIVA DA PARTE AUTORA - INVIABILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA - INCOMPATIBILIDADE DO RITO DO JUIZADO ESPECIAL - CELERIDADE PROCESSUAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - INOMINADO DESPROVIDO. 1.
São evidentes nos autos as variadas tentativas de citação/localização da recorrida (fls. 47; 58-59), tendo o juízo autorizado diversas diligências. 2.
O fato é que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais apresentam particularidades, mormente aquelas direcionadas à célere solução dos litígios, como bem indicado pelo art. 2º da Lei n. 9.099/95.
O rito procedimental estabelecido nos Juizados Especiais é, portanto, marcado pela dinamicidade, a progressividade dos atos concatenados e a sucessão de diminutos lapsos processuais, tudo isso com a finalidade de rápida solução. 3.
A não localização da recorrida, portanto, e a incompatibilidade do rito com citação ficta, impedem a continuidade do feito no âmbito do Juizado.
Ante o exposto, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º do CPC). (TJ-MS 08007859620228120114 Três Lagoas, Relator: Juiz Alexandre Branco Pucci, Data de Julgamento: 29/06/2023, 1ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 03/07/2023) Em arremate, sublinho que a extinção do processo, sem julgamento de mérito, não enseja prejuízo à parte autora, na medida em que poderá propor nova ação, indicando o endereço atual da parte requerida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de nova citação e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Caso haja audiência (conciliação ou instrução) designada, comunique-se, com urgência, ao conciliador ou ao juiz leigo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Intimem-se." -
09/10/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/09/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0829794-18.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a Juntada de Carta Precatória, solicitando o que de direito, sob pena de extinção do processo. -
17/09/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:56
Juntada de Carta precatória
-
15/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 19:18
Expedição de Carta precatória.
-
10/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Maria Aparecida Paula Dias (OAB 20543/MS), Pâmela Xavier Cruz (OAB 26624/MS) Processo 0829794-18.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/07/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 19:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 01:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0829794-18.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
18/06/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
-
16/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 04:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
29/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
26/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
13/03/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/02/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0829794-18.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 113 no dia 01/03/2024 às 16:15(MS)” -
29/01/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 04:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
12/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/01/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Maria Aparecida Paula Dias (OAB 20543/MS), Pâmela Xavier Cruz (OAB 26624/MS) Processo 0829794-18.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo legal de 5 (cinco) dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça juntada aos autos. -
15/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/11/2023 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2024 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
30/10/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2023 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
29/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
-
24/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2023.
-
20/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/05/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2023.
-
08/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 19:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
27/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
-
21/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/01/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
-
20/01/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 01:48
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 06:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2023 03:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 23:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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