TJMS - 1424137-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/07/2024 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2024 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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17/06/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:51
INCONSISTENTE
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06/06/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1424137-51.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) Embargado: Mário Marcio Moreira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL CONSTATADO - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
Acolhem-se os embargos de declaração se verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
05/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1424137-51.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) Embargado: Mário Marcio Moreira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 11:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2024 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1424137-51.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) Embargado: Mário Marcio Moreira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CONTRAMINUTA - OMISSÃO CONFIRMADA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.023, § 2.º, DO CPC - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Se não houve intimação do causídico que representa o réu, consoante instrumentos de procuração juntados aos autos, há ofensa ao contraditório.
Embargos do banco acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1424137-51.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) Embargado: Mário Marcio Moreira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1424137-51.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) Embargado: Mário Marcio Moreira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424137-51.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Mário Marcio Moreira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) Posto isto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte recorrente para que recolha o preparo recursal, no prazo impreterível de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Recolhido o preparo ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424137-51.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Mário Marcio Moreira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) O recorrente deixou de recolher preparo e solicitou a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
No entanto, não juntou nos autos documentos suficientes para comprovar sua hipossuficiência econômica.
Assim, nos termos do § 2.º, in fine, do art. 99, do CPC, determino a intimação do agravante, por seu advogado, para que, em cinco (5) dias, proceda à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., declaração de imposto de renda dos últimos cinco anos, comprovantes atualizados de rendas auferidas, relação e respectiva prova documental de despesas mensais etc., ou comprove o recolhimento do preparo devido na forma da lei, sob pena de indeferimento do benefício pretendido e consequente deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424137-51.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Mário Marcio Moreira Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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