TJMS - 1423894-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/02/2024 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
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21/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423894-10.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Agravado: Arlindo de Souza Filho EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO - NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO - ENDEREÇO SUPOSTAMENTE "DESCONHECIDO" - SUFICIÊNCIA - MORA CONSTITUÍDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
09/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/12/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/12/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423894-10.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Agravado: Arlindo de Souza Filho Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/12/2023 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423894-10.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Agravado: Arlindo de Souza Filho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/12/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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