TJMS - 0802122-96.2021.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante a juntada das informações do sistema SISBAJUD, determino: 1.
Constatada a existência de indisponibilidade excessiva, determina-se, desde logo, o cancelamento do montante em excesso. 1.1.
Se obtida resposta positiva ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, assim considerado, por ora, montante inferior a 5% (cinco por cento) do valor do débito, tornem-se indisponíveis os ativos da parte executada. 1.2 Retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Havendo indisponibilidade de valores, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.1.
Decorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação da parte executada, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o numerário indisponível para a subconta vinculada ao feito, intimando-se a parte exequente (Enunciados nº 140 e 142 do FONAJE) 2.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, ouça-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, e voltem-me para decisão acerca do cancelamento ou não de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. 2.3.
Após determinada a indisponibilidade de numerário em conta, se realizado o pagamento da dívida por outro meio, promova-se o cancelamento da indisponibilidade. 3.
Anoto que, para que haja nova penhora on line, deverá haver justificativa nos autos e demonstração da alteração na condição financeira da parte devedora, a fim de possibilitar nova consulta ao SISBAJUD, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
20/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 15:14
Emissão da Relação
-
28/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS), Robert Icasatti (OAB 23468/MS) Processo 0802122-96.2021.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fábio Henrique Cordeiro - Reqdo: Corrijos Car Veículos Ltda - Intimação do Autor para dar andamento ao feito, em 5 dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
21/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:14
Decorrido prazo de parte
-
17/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Antonio Fernandes Junior (OAB 223668/SP) Processo 0802122-96.2021.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Corrijos Car Veículos Ltda - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
06/11/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:22
Evolução da Classe Processual
-
23/10/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 13:42
Processo Reativado
-
19/09/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 09:03
Transitado em Julgado em data
-
11/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:12
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS), Robert Icasatti (OAB 23468/MS), Gigante do Ramo Comércio de Veículos Eireli , Celso Antonio Fernandes Junior (OAB 223668/SP) Processo 0802122-96.2021.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fábio Henrique Cordeiro - Reqdo: Corrijos Car Veículos Ltda, Gigante do Ramo Comércio de Veículos Eireli - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Por esas sucintas razões, não estando caracterizada obscuridade, contradição ou omisão, conforme exige o artigo 1.02 do Código de Proceso Civil, rejeito os embargos de declaração.*****Homologo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga." -
09/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2024 16:34
Homologada a Transação
-
19/06/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 12:45
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:52
Decisão ou Despacho
-
06/02/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS), Robert Icasatti (OAB 23468/MS), Celso Antonio Fernandes Junior (OAB 223668/SP) Processo 0802122-96.2021.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fábio Henrique Cordeiro - Reqdo: Corrijos Car Veículos Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Determino a retificação do polo passivo, passando a constar CARRIJOS CAR VEICULOS LTDA, no lugar de CORRIJO'S CAR COMÉRCIO DE VEÍCULO LTDA, conforme documento de fl. 89. a) ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), a serem atualizados segundo o índice IGPM-FGV, e juros de mora (1% ao mês na forma simples) a partir da citação inicial (art. 405 do Código Civil); b) à restituição do valor pago pelo conserto do veículo na quantia de R$ 5.127,60 (cinco mil, cento e vinte e sete reais e sessenta centavos) corrigidos desde a data do desembolso, a serem atualizados segundo o índice IGPM-FGV, e juros de mora (1% ao mês na forma simples) a partir da citação inicial (art. 405 do Código Civil).*******Ante o exposto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95." -
13/12/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:39
Homologada a Transação
-
30/11/2023 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 13:05
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2023 10:31
Recebidos os autos
-
17/04/2023 10:31
Decisão ou Despacho
-
19/08/2022 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2022 15:19
Remetidos os Autos para destino.
-
18/05/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 18:05
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:04
Decisão ou Despacho
-
22/11/2021 00:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 07:01
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2021 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2021 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2021 09:45
de Conciliação
-
20/10/2021 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2021 19:01
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:01
Decisão ou Despacho
-
19/10/2021 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2021 07:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2021 07:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/10/2021 07:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2021 07:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2021 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 09:28
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2021 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2021 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2021 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2021 15:00
de Instrução e Julgamento
-
19/08/2021 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2021 06:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2021 14:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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