TJMS - 0806866-49.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 17:36
Transitado em Julgado em "data"
-
06/03/2025 16:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 16:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 02:19
Confirmada
-
03/03/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806866-49.2022.8.12.0021 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Andressa Sthephany Menezes Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc.
Município: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados equitativamente em R$ 1.000,00 (mil reais), ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
19/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 17:39
Não-Provimento
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24/01/2025 17:51
Inclusão em pauta
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05/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 04:44
Confirmada
-
07/01/2024 04:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:27
Expedida/certificada
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15/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicação
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806866-49.2022.8.12.0021 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Andressa Sthephany Menezes Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc.
Município: Francisco Ricardo de Morais Arrais (OAB: 9862/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/12/2023 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2023 12:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/12/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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