TJMS - 1423862-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 17:07
Baixa Definitiva
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24/07/2024 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2024 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:18
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423862-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Ghyslaine Maria Gonçalves da Rocha Carrenho Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Embargante: Rogines Gonçalves da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Embargante: Antônio Franco da Rocha Júnior Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Embargante: Rejane Gonçalves da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Embargante: Franco Magnus da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Embargado: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Embargada: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves (Espólio) Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitam os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
O 1º Vogal acompanhou com considerações. -
01/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423862-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ghyslaine Maria Gonçalves da Rocha Carrenho Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Embargante: Rogines Gonçalves da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Embargante: Antônio Franco da Rocha Júnior Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Embargante: Rejane Gonçalves da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Embargante: Franco Magnus da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Embargado: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Embargada: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves (Espólio) Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/06/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 06:19
INCONSISTENTE
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423862-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Ghyslaine Maria Gonçalves da Rocha Carrenho Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Embargante: Rogines Gonçalves da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Embargante: Antônio Franco da Rocha Júnior Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Embargante: Rejane Gonçalves da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Embargante: Franco Magnus da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Embargado: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Embargada: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves (Espólio) Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423862-05.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Ghyslaine Maria Gonçalves da Rocha Carrenho Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravante: Rogines Gonçalves da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravante: Antônio Franco da Rocha Júnior Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravante: Rejane Gonçalves da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravante: Franco Magnus da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravado: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Agravada: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECURSO DOS DEVEDORES - DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DOS CREDORES NA INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA - JURISPRUDÊNCIA QUE, À ÉPOCA, INTERPRETANDO O ART. 475-J DO ANTIGO CPC, ENTENDIA PELA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, AJUIZADA A EXECUÇÃO, PARA PAGAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Não era necessário, à época do ajuizamento do presente Cumprimento de Sentença, que a parte Exequente providenciasse a intimação do então Devedor e pai dos Agravantes (espólio) para pagar a dívida, consoante entendimento então remançoso do Superior Tribunal de Justiça ao interpretar o artigo 475-J do antigo CPC, haja vista que "A contagem do prazo para o pagamento voluntário da condenação imposta na sentença independe de requerimento do credor, ou de nova intimação do devedor. É consequência do trânsito em julgado da sentença, da qual o devedor toma ciência pelos meios ordinários de comunicação dos atos processuais." (...). (AgRg no Ag n. 1.249.450/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 24/3/2010).
II.
Dessa feita, considerando que o de cujus Antonio, pai dos Devedores, atuou como parte no feito principal, substituindo sua falecida esposa Magdalena como meeiro, evidencia-se a absoluta ausência de desídia da parte Exequente na citação/intimação da parte Devedora, o que afasta a tese da prescrição intercorrente.
III.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423862-05.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Ghyslaine Maria Gonçalves da Rocha Carrenho Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravante: Rogines Gonçalves da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravante: Antônio Franco da Rocha Júnior Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravante: Rejane Gonçalves da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravante: Franco Magnus da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravado: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Agravada: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Indefere-se o pedido de adiamento do julgamento do presente recurso, incluído na pauta de julgamento do dia 28/05/2024, tendo em vista que a parte Agravante está assistida por dois advogados, bem como porque este feito foi incluído na pauta do dia 28/05/2024 em data mais recente (15/05/2024). -
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423862-05.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Ghyslaine Maria Gonçalves da Rocha Carrenho Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravante: Rogines Gonçalves da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravante: Antônio Franco da Rocha Júnior Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravante: Rejane Gonçalves da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravante: Franco Magnus da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravado: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Agravada: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente agravo, o qual recebe-se somente no efeito devolutivo.
No mais: Comunique-se ao Juízo singular a respeito desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423862-05.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Ghyslaine Maria Gonçalves da Rocha Carrenho Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravante: Rogines Gonçalves da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravante: Antônio Franco da Rocha Júnior Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravante: Rejane Gonçalves da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravante: Franco Magnus da Rocha Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Agravado: Erone Amaral Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Agravada: Thelma Luzia Garcez Pinho Chaves Advogada: Alanna Leguizamón Alves Pereira (OAB: 15424/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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