TJMS - 0001925-13.2022.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:57
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001925-13.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: MARCELO, registrado civilmente como Marcelo Henrique Giacomin Advogado: Adani Primo Triches (OAB: 39433/PR) Apelante: Lucilene Chamorro Aguillar Martin Advogado: Vitor Hugo Alonso Casarolli (OAB: 90269/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06.
PRELIMINAR DE NULIDADE.
SILÊNCIO PARCIAL DO ACUSADO NA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO - ESTRATÉGIA DEFENSIVA - INDEFERIMENTO QUE CONFIGURA MANIFESTA ILEGALIDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA.
I - O interrogatório, como meio de defesa, implica aos imputados a possibilidade de responder a todas, nenhuma ou a apenas algumas perguntas formuladas, eis que têm direito de escolher a estratégia que melhor aprouver à sua defesa, direito que, cerceado, implica na nulidade do ato.
II - Preliminar de nulidade acolhida, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de nulidade.. -
02/05/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001925-13.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Apelante: MARCELO, registrado civilmente como Marcelo Henrique Giacomin Advogado: Adani Primo Triches (OAB: 39433/PR) Apelante: Lucilene Chamorro Aguillar Martin Advogado: Vitor Hugo Alonso Casarolli (OAB: 90269/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001925-13.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: MARCELO, registrado civilmente como Marcelo Henrique Giacomin Advogado: Adani Primo Triches (OAB: 39433/PR) Apelante: Lucilene Chamorro Aguillar Martin Advogado: Vitor Hugo Alonso Casarolli (OAB: 90269/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Ante o exposto, efetue-se imediatamente a redistribuição junto ao acervo do relator nato, Desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, anotando-se que se trata de processo a ele vinculado por prevenção.
Adotadas as providências, proceda-se às regularizações de praxe e baixas inerentes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:42
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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15/12/2023 11:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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15/12/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:18
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001925-13.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: MARCELO, registrado civilmente como Marcelo Henrique Giacomin Advogado: Adani Primo Triches (OAB: 39433/PR) Apelante: Lucilene Chamorro Aguillar Martin Advogado: Vitor Hugo Alonso Casarolli (OAB: 90269/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:25
Conclusos para decisão
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14/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:25
Distribuído por prevenção
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14/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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