TJMS - 0829451-85.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 16:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:37
Homologada a Transação
-
21/05/2024 17:12
Juntada de Ofício
-
21/05/2024 17:12
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2024.
-
15/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/03/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/04/2024 03:50:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
14/03/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:00
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
-
08/01/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
-
08/01/2024 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayme de Magalhães Júnior (OAB 12494/MS) Processo 0829451-85.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joelmir Marcelo Ranghetti - Defiro a emenda à inicial de fls. 94/97.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando que as rés forneçam ao autor os boletos das parcelas do financiamento do veículo, na forma contratada, bem como se abstenham de incluir os dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já os tenham incluído, promovam a sua exclusão,restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente aos débitos em discussão nesta Ação, servindo cópia desta como ofício.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 15/03/2024 Hora 17:30 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
05/01/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/01/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:14
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 18:14
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 18:14
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 05:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
18/12/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
14/12/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Jayme de Magalhães Júnior (OAB 12494/MS) Processo 0829451-85.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joelmir Marcelo Ranghetti - O autor requer, de modo liminar, que a instituição Requerida/Escritório de Advocacia, forneça todos os boletos correlacionados a dívida do veiculo, incluindo o boleto de novembro de 2023 ("A", f. 17).
No entanto, a confirmação da liminar ou o pedido obrigacional correspondente não foi objeto de pedido pelo autor, no mérito da ação, somente constando dos autos o pedido de inexigibilidade das multas ("D", f.18), expedição de ofício para a OAB/MS ("E", f.18) e indenização por danos morais ("F", f. 18).
Assim, intime-se o autor para, em 5 (cinco) dias, emendar a inicial, incluindo-se o pedido obrigacional, requerido liminarmente, sob pena de indeferimento.
I. -
13/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1423862-05.2023.8.12.0000
Ghyslaine Maria Goncalves da Rocha Carre...
Erone Amaral Chaves
Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2024 10:49
Processo nº 0827966-50.2023.8.12.0110
Jailso da Mota Rodrigues
Banco Honda S/A.
Advogado: Luiz Cezar Borges Leal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2023 09:55
Processo nº 0827852-14.2023.8.12.0110
Joao Gomes Moreira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Thais Nascimento Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2023 08:40
Processo nº 0827075-29.2023.8.12.0110
Pedro Queiroz Lopes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Ivan Hildebrand Romero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2023 10:55
Processo nº 0826777-37.2023.8.12.0110
Suellen Delgado
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2023 13:55