TJMS - 0816215-66.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cássio Garcia Xavier (OAB 19812/MS), Marcelo Osvaldo Soares (OAB 19914/MS) Processo 0816215-66.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José de Oliveira - Exectdo: Banco Cetelem S.A. - Intimação da sentença: "Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias." -
29/07/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Garcia Xavier (OAB 19812/MS), Marcelo Osvaldo Soares (OAB 19914/MS) Processo 0816215-66.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José de Oliveira - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos de p. 228/230, sob pena de extinção e arquivamento. -
29/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 15:05
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/03/2024 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 15:04
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 14:43
Processo Reativado
-
07/03/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2024 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 00:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Cássio Garcia Xavier (OAB 19812/MS), Marcelo Osvaldo Soares (OAB 19914/MS) Processo 0816215-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José de Oliveira - Réu: Banco Cetelem S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar a inexistência do débito de R$ 270,26, com vencimento em 22/03/2023, decorrente do contrato nº 4462252513 9 0 01 celebrado com o Banco Cetelem S/A (fl. 20), e determinar a expedição imediata de ofício ao SCPC e ao SERASA para que providenciem a exclusão da restrição em nome da parte autora; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso; - Tornar definitivo os efeitos da tutela antecipada (fls. 52/54); - Determinar a alteração do polo passivo para constar Banco BNP Paribas Brasil S/A; - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/12/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:17
Homologada a Transação
-
07/12/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 15:50
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/11/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/09/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 17:50
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/09/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 13:03
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 06:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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