TJMS - 1420772-23.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 10:43
Baixa Definitiva
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31/03/2023 10:43
Transitado em Julgado em #{data}
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14/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/03/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
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14/03/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420772-23.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Bruno Porrelli Sarto Paciente: Patrícia da Silva Advogado: Bruno Porrelli Sarto (OAB: 440026/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju EMENTA - HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE REANÁLISE DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA EM 90 DIAS NÃO LEVADA AO CONHECIMENTO DO JUIZ SINGULAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Segundo recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a reanálise da prisão preventiva a cada 90 dias e, consequentemente, da suposta a ausência atual dos requisitos, deve ser levada primeiramente à apreciação do juiz apontado como autoridade coatora, pois foi quem decretou a custódia cautelar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
O Des.
Luiz Gonzaga o acompanhou com observação. -
13/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:36
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
07/03/2023 13:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/01/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/01/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420772-23.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Bruno Porrelli Sarto Paciente: Patrícia da Silva Advogado: Bruno Porrelli Sarto (OAB: 440026/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Requisitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º, do Provimento-CSM nº 411/2018, do TJMS).
Finalmente conclusos. -
16/12/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:47
Juntada de Certidão
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16/12/2022 16:35
Juntada de Informações
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16/12/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:20
INCONSISTENTE
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 18:28
Expedição de Ofício.
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15/12/2022 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2022 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:45
Distribuído por prevenção
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15/12/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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