TJMS - 1423909-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 13:08
Baixa Definitiva
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24/01/2024 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423909-76.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Juliano Vieira Paciente: Leandro Duarte Soares Advogado: Juliano de Vieira (OAB: 14260/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA SOBRE A NECESSIDADE DE SE MANTER A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.
Tendo o magistrado singular apontado na sentença satisfatoriamente os motivos que levaram a manutenção da custódia cautelar, não há que se falar em constrangimento ilegal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423909-76.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Juliano Vieira Paciente: Leandro Duarte Soares Advogado: Juliano de Vieira (OAB: 14260/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:54
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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19/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/12/2023 13:31
Conclusos para decisão
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16/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 17:35
Recebidos os autos
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16/12/2023 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:23
Juntada de Certidão
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15/12/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:10
Juntada de Informações
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15/12/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:25
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423909-76.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Juliano Vieira Paciente: Leandro Duarte Soares Advogado: Juliano de Vieira (OAB: 14260/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:29
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:50
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:00
Distribuído por prevenção
-
13/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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