TJMS - 1423914-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
11/02/2024 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423914-98.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Jose Mendes Antunes Filho Advogado: Willians Simões Garbelini (OAB: 8639/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEVEDOR POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE ATÉ 30% PARA PAGAMENTO DO DÉBITO IRDR TEMA N. 14 DO TJMS DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
Consoante entendimento do STJ e entendimento consolidado no IRDR n.º 1403693-36.2019.8.12.0000/50000 (Tema n.º 14, do TJMS), deve ser mitigada a regra geral da impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC/2015, como forma de satisfação da dívida, limitada a 30% do salário do devedor e desde que a constrição não comprometa sua subsistência.
A penhora no percentual de 10% do benefício previdenciário do agravante não comprometerá o necessário à manutenção de sua dignidade, mostrando-se razoável e prudente a fim de satisfazer a dívida sem afetar a subsistência do executado ou de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
15/01/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/01/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423914-98.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Jose Mendes Antunes Filho Advogado: Willians Simões Garbelini (OAB: 8639/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/01/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 12:46
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423914-98.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Jose Mendes Antunes Filho Advogado: Willians Simões Garbelini (OAB: 8639/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao agravo, mas apenas para determinar o sobrestamento da determinação de transferência e/ou levantamento do valor penhorado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 10 (dez) dias.
P.I. -
15/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 13:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/12/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:25
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423914-98.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Jose Mendes Antunes Filho Advogado: Willians Simões Garbelini (OAB: 8639/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:15
Distribuído por sorteio
-
13/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1423921-90.2023.8.12.0000
Mary Lucia Goncalves da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2023 17:50
Processo nº 1423919-23.2023.8.12.0000
Manoel Antonio Apolonio Filho
Helaine Alves
Advogado: Matheus Boniatti Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 16:01
Processo nº 1423918-38.2023.8.12.0000
Mary Lucia Goncalves da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2023 17:45
Processo nº 1423915-83.2023.8.12.0000
Municipio de Amambai
Enilda Pereira de Arruda
Advogado: Gleice Brandao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2023 17:25
Processo nº 0804636-09.2023.8.12.0018
Aparecida Maria de Menezes
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Sofia Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 17:26