TJMS - 0809323-14.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/12/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809323-14.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Malvina Bigas Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 34/43 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
Intimem-se. -
12/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:47
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
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11/12/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2024 13:52
Recurso Especial não admitido
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06/12/2024 12:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809323-14.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Malvina Bigas Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809323-14.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Malvina Bigas Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Recorrido: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Malvina Bigas. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809323-14.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Malvina Bigas Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE - AUSÊNCIA DE NULIDADE - INIDONEIDADE DO LAUDO PERICIAL REALIZADO NOS PRESENTES AUTOS NÃO DEMONSTRADA - EVENTUAL DOENÇA OCUPACIONAL QUE SE TRATA DE HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NA APÓLICE - RISCO NÃO COBERTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A pretensão de indenização de seguro de vida em grupo subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total.
Se a prova pericial médica realizada nos presentes autos atesta a inexistência desta condição, descabida se mostra a procedência do pleito autoral, ante a ausência de hipótese prevista contratualmente para o pagamento da indenização securitária.
Aliás, inexistindo demonstração de inidoneidade do laudo pericial produzido durante a instrução probatória, com a observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em necessidade de realização de nova perícia.
Ademais, a simples insatisfação com o resultado da perícia não é suficiente para a complementação do laudo ou invalidação da prova técnica realizada.
Outrossim, ainda que assim não fosse, é certo que contratado seguro de vida com cobertura específica de eventos resultantes de acidentes pessoais, não há falar em pagamento de indenização nos casos de invalidez por doença ocupacional, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp n. 2.073.113/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024).
Doença ocupacional equivale à doença de trabalho que, por si, não se equipara a acidente pessoal para fins securitários.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809323-14.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Malvina Bigas Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809323-14.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Malvina Bigas Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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