TJMS - 0802755-97.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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27/03/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
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05/03/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:25
INCONSISTENTE
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05/03/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/02/2024 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802755-97.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Florisio Lemes Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
15/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 01:17
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802755-97.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Florisio Lemes Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802755-97.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Florisio Lemes Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Florisio Lemes Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO INDÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PRELIMINAR RECURSAL - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - REPETIÇÃODEINDÉBITO NA FORMA DOBRADA - INCABÍVEL - DANOS MORAIS CABÍVEIS - VALOR MANTIDO - JUROSDEMORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA -IGPM/FGV - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
O recurso interposto pela parte deve ser dialético, isto é, necessita demonstrar, de forma clara, os fundamentos de fato e de direito de seu inconformismo, atacando indubitavelmente as razões da decisão proferida pelo juiz singular.
A relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, de maneira que a preliminar de ocorrência de prescrição nos termos do art. 206, § 3.º, inciso V, do Código Civil, não merece prosperar.
Não se desincumbindo as partes quanto ao ônus de demonstrar a existência do instrumento que deu origem aos descontos e comprovar a regularidade dos débitos em conta da parte autora, conforme regra do art. 373, inciso II, do CPC, deve-se manter o entendimento concernente à falha na prestação de serviço do banco, devendo os negócios jurídicos discutidos na inicial serem declarados nulos. 4.
Não obstante a instituição financeira tenha agido com negligência e cautela no momento da contratação e eventual concessão do crédito, para a restituição em dobro é necessário que ocorra comprovação da ciência das irregularidades, assim como da má-fé, o que não restou demonstrado no caso em análise e esta conduta não pode ser presumida. 5.
O índice de correção a ser aplicado no caso em concreto deve ser o IGPM, tendo em vista ser este o índice que melhor reflete a realidade inflacionária do período, de maneira que deve ser mantido o índice de correção monetária fixado na sentença. 6.
Recursos não providos. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802755-97.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Florisio Lemes Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Florisio Lemes Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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