TJMS - 0800238-07.2023.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800238-07.2023.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Vera Lucia Cavalcante Vieira Advogada: Thaís Soldera de Lima (OAB: 23326/MS) Recorrido: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - CORTENO FORNECIMENTO DEENERGIAELÉTRICA - INADIMPLÊNCIA DA CONSUMIDORA - NOTIFICAÇÃO NA FATURA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
18/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 17:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:30
INCONSISTENTE
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12/12/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800238-07.2023.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Vera Lucia Cavalcante Vieira Advogada: Thaís Soldera de Lima (OAB: 23326/MS) Recorrido: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/12/2023 16:42
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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11/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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